TJSP - 0005397-36.2025.8.26.0302
1ª instância - 01 Civel de Jau
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005397-36.2025.8.26.0302 (processo principal 1003162-50.2023.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rosemeire Arjona - Nilson Rogério Cazeiro -
Vistos.
Nos termos deste despacho é dado início ao cumprimento do julgado.
De outra banda, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s), na(s) pessoa(s) do(a)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s), intimado(a)(s) para que seja pago o valor indicado na inicial em 15 (quinze) dias, sob pena de multa legal e honorários advocatícios de 10%.
Desde já, determino a incidência do Tema 677 do STJ ao caso concreto, cuja observância é obrigatória: "Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial." A teor do artigo 525, CPC, encerrado o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da obrigação, conforme acima assentado, terá inicio a contagem do prazo de quinze dias para oferta de impugnação.
Intime-se. - ADV: ROGÉRIO ANDRÉ DIAS CASTELANI (OAB 198856/SP), JULIA BARALDI DA SILVA (OAB 403421/SP), NÁDIA APARECIDA MARTINS (OAB 394497/SP) -
29/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:39
Decisão Determinação
-
25/08/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 11:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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