TJSP - 1500851-21.2023.8.26.0434
1ª instância - Vara Unica de Pedregulho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500851-21.2023.8.26.0434 - Inquérito Policial - Furto - WELLINGTON CARNEIRO -
Vistos.
Comunicada às fls. 74 a distribuição da execução do acordo de não persecução penal, devendo a serventia: anotar no histórico de partes, para a parte beneficiada, o evento 18 - Início da Execução - Acordo de Não Persecução Penal, inserindo no complemento: o número do processo de execução (art. 379-D, caput, NSCGJ); na hipótese de todas as partes passivas do processo serem beneficiadas pelo acordo de não persecução penal e havendo comunicação da distribuição da execução do acordo para todas, lançar a movimentação 62051 - Arquivado Provisoriamente - Acordo de Não Persecução Penal (art. 379-D, §1º, NSCGJ); havendo mais de um beneficiado e sendo recebida a informação do início da execução do acordo em relação a somente um deles, deverá aguardar a comunicação dos demais no prazo de 30 (trinta) dias - contados da homologação do acordo; findo esse prazo deverá, por meio de ato ordinatório, intimar o Ministério Público para manifestação (art. 379-D, §3º, NSCGJ); se o acordo não beneficiar todas as partes passivas, após o recebimento da comunicação da distribuição da execução do acordo de não persecução penal e da anotação do evento em relação à parte beneficiada, remover a cópia do processo da fila Ag.
Início da Execução - ANPP, prosseguindo-se o andamento nos autos principais (art. 379-D, §2º, NSCGJ)." No mais, aguarde-se a comunicação acerca do integral cumprimento ou descumprimento do ANPP.
Caso em que, recebida a comunicação do cumprimento do acordo de não persecução penal, o ofício de justiça deverá (art. 379-E, NSCGJ): lançar, no histórico de partes da parte beneficiada, o evento 20 - Acordo de Não Persecução Penal Cumprido; lançar a movimentação 61615 - Arquivado Definitivamente se a comunicação recair sobre todas as partes passivas beneficiadas e não havendo outras partes passivas cadastradas no processo, remetendo-se os autos ao arquivo.
Atentando-se que, se houver outras partes no processo não beneficiadas com o acordo de não persecução penal não poderá ser lançada a movimentação 61615 - Arquivado Definitivamente.
Já no caso de recebimento da comunicação do descumprimento do acordo de não persecução penal, o ofício de justiça deverá (art. 379-E, parágrafo único, NSCGJ): desarquivar o processo com reabertura, se o caso; anotar, no histórico de partes da parte correspondente ao descumprimento, o evento 15 Rescisão de Acordo de Não Persecução Penal; alterar o tipo de participação de 483 Beneficiado Art. 28-A CPP para aquele anterior à homologação do acordo; intimar o Ministério Público para dar prosseguimento.
Neste caso, o Ministério Público deverá utilizar o modelo de petição 7816 - Descumprimento de Acordo de Não Persecução Penal MP para formular requerimentos nos autos, em decorrência do descumprimento do acordo de não persecução penal.
Cumpra-se, cientificando o Ministério Público. - ADV: PAULO SERGIO SEVERIANO (OAB 184460/SP) -
27/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2025 06:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 09:11
Expedição de Ofício.
-
12/08/2025 09:11
Expedição de Ofício.
-
11/08/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/08/2025 16:38
Expedição de Carta.
-
09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 17:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 10:32
Ato ordinatório
-
14/03/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 08:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2025 08:56
Juntada de Mandado
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11/03/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 17:25
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 11:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/02/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
29/12/2023 16:28
Juntada de Outros documentos
-
29/12/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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