TJSP - 1101840-37.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Flavio Pinella Helaehil - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1101840-37.2024.8.26.0053/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Daiane Sousa Santos - Embargado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Flávio Pinella Helaehil - Colégio Recursal - Acolheram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS.
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, DAS FÉRIAS INDENIZADAS E DA LICENÇA PRÊMIO REMUNERADA.
TERMO INICIAL DA CONDENAÇÃO.
VERBA DEVIDA EM 31/12 DE CADA ANO.
EMBARGOS ACOLHIDOS.I. CASO EM EXAMETRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL O DIREITO A INCLUSÃO DA VERBA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, DAS FÉRIAS INDENIZADAS E DA LICENÇA PRÊMIO REMUNERADA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NA DECISÃO QUANTO AO TERMO INICIAL DA CONDENAÇÃO.
III. RAZÕES DE DECIDIRO ARTIGO 8º, § 1º DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.245/2014 DISPÕE QUE O VALOR DA VERBA SERÁ FIXADO ANUALMENTE.IV. DISPOSITIVO E TESEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA SANAR A OMISSÃO, E DETERMINAR QUE, PARA FINS DE TERMO INICIAL DA CONDENAÇÃO, A VERBA É DEVIDA EM 31/12 DE CADA ANO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS CORRESPONDE A VERBA QUE TEM BASE ANUAL, SENDO DEVIDA EM 31/12 DE CADA ANO.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.245/2014, ART. 8ºJURISPRUDÊNCIA CITADA:NÃO HÁ JURISPRUDÊNCIA CITADA NO TEXTO FORNECIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Filipe Madeira da Silva (OAB: 377834/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 11:29
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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08/09/2025 11:29
Julgado Virtualmente
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07/09/2025 07:38
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 11:36
Julgamento Virtual Iniciado
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28/08/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1101840-37.2024.8.26.0053/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Daiane Sousa Santos - Embargado: Estado de São Paulo -
Vistos.
Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, manifeste-se a parte embargada em 5 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Int. - Magistrado(a) Flávio Pinella Helaehil - Colégio Recursal - Advs: Filipe Madeira da Silva (OAB: 377834/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
27/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 12:19
Prazo Intimação - 5 Dias
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27/08/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:23
Despacho
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13/08/2025 11:55
Conclusos para despacho
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13/08/2025 11:27
Subprocesso Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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