TJSP - 1089562-04.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Eliza Amelia Maia Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 09:24
Subprocesso Cadastrado
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1089562-04.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Alex Wellington da Silva - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA.
PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE - GESS.
ADMISSIBILIDADE.
INCABÍVEL SUSPENSÃO DO FEITO PARA AGUARDAR JULGAMENTO DE AÇÕES COLETIVAS.
GRATIFICAÇÃO PREVISTA NA LCE 1.157/2011 E DECRETO ESTADUAL 57.741/2012.
VERBA DE CARÁTER GERAL E REMUNERATÓRIO.
PENITENCIÁRIA INTEGRADA AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE SÃO PAULO.
BENEFÍCIO DEVIDO ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 1.416/2024 - ART. 2º, V, DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS.
RECURSO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rodrigo Garcia Satiro (OAB: 392160/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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