TJSP - 0010535-44.2004.8.26.0132
1ª instância - 03 Civel de Catanduva
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 09:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010535-44.2004.8.26.0132 (132.01.2004.010535) - Cumprimento de sentença - Concessão / Permissão / Autorização - Imobiliaria Parque Residencial Flamingo Ltda - - Warley Agudo Romao - - Rosana Raya Sanches Agudo Romao - - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA -
Vistos.
De modo a contribuir com a celeridade processual e razoável duração do processo, fica a parte exequente intimada a informar chave PIX (preferencialmente CPF com a informação da instituição financeira em que a referida chave se encontra cadastrada) ou dados bancários, de modo a viabilizar o recebimento de seu crédito de forma direta.
Sem prejuízo, na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime-se a parte executada, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, taxa judiciária eventualmente antecipada pela parte exequente ("custas iniciais"), taxa judiciária devida em razão da satisfação da obrigação ("custas finais") e despesas processuais, tudo diretamente à parte exequente, através dos dados bancários ou chave PIX já informados neste incidente, providência que reduzirá o tempo do recebimento do crédito pela parte exequente, bem assim a outorga de quitação à parte executada, além de que desonerará a z. serventia do cumprimento de expedientes prescindíveis.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), devendo a z. serventia, providenciar a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD determinando-se a indisponibilidade até o valor da execução, por conta e risco do(a) exequente, ficando desde já deferida a repetição programada da ordem de bloqueio "teimosinha", caso requerida e pelo prazo indicado pelo credor, observado o prazo máximo permitido pelo sistema.
Cumpre ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (providenciar o recolhimento do necessário, observando os novos valores vigentes a partir de 01/02/2023 (Provimento n.º 2.684/2023).
Em caso de indisponibilidade de valor(es) irrisório(s), assim considerados aqueles que sejam totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução (art. 836 CPC/2015), desde já determino o cancelamento do bloqueio.
Caso positiva a indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854 § 2º do CPC/2015, intime-se o(s) executado(os), na pessoa de seu advogado ou, caso não o tenha constituído, pessoalmente, de preferência por via postal (art. 841 § 2º CPC), com a advertência de que terão o prazo de 05 dias para arguir impenhorabilidade ou excesso de bloqueio (art. 854 § 3º, I do CPC/2015) - (deverá exequente, se o caso, viabilizar a intimação pessoal do(s) devedor(es) com os recolhimentos devidos).
No silêncio do(s) devedor(es) ou na rejeição dos seus argumentos, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, sendo o montante bloqueado transferido para a conta judicial, que desde já, fica determinado à serventia, expedindo-se, após, o competente mandado de levantamento em favor do(a) exequente, com futuro abatimento do valor do débito, caso a indisponibilidade não satisfaça a execução.
No caso de o resultado da pesquisa supra (penhora de numerário pelo sistema SISBAJUD) ser infrutífera ou insuficiente à satisfação integral do débito, deverá a z. serventia observar os itens que seguem (n. 8 e 9).
Na hipótese de a parte exequente ser beneficiária da Justiça Gratuita, a z. serventia providenciará, independentemente de requerimento da parte ou nova determinação do magistrado, a pesquisa de veículos e imóveis em nome da parte executada por meio dos sistemas RENAJUD e ARISP, devendo, após a conclusão de ambas as pesquisas, dar ciência à parte exequente deste resultado.
Na hipótese de a parte exequente não ser beneficiária da Justiça Gratuita, fica desde já deferido, condicionado, entretanto, ao pedido expresso da parte exequente e comprovação do recolhimento da respectiva taxa, a pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD e a última declaração entregue à Receita Federal através do sistema INFOJUD (apenas para pessoas físicas).
Sinaliza-se, em cooperação, que a pesquisa de imóveis deverá ser obtida diretamente pela parte interessada através de acesso ao site da ARISP (https://arisp.com.br/).
Fica deferido nesta oportunidade ainda, a inclusão da parte executada nos cadastros de proteção ao crédito Serasa Experian e Boa Vista SCPC, através dos respectivos sistemas, ficando condicionado ao requerimento expresso da parte exequente, a juntada de cálculo atualizado do débito e o recolhimento da respectiva taxa (se não beneficiária da Justiça Gratuita).
Se for efetivada a anotação restritiva de crédito, deverá a z. serventia providenciar alerta no SAJ, a fim de que, nos casos previstos em lei, possa ela ser cancelada, como determina o art. 782, §4º, do CPC, in verbis: A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo.
Por fim, fica desde já indeferido ofício à Secretaria da Fazenda Pública do Estado de São Paulo (ou utilização do sistema NFP-JUD), bem assim ofício à SUSEP e CNSEG, posto que se trata de medidas inócuas, que não oferecem contribuição no campo prático e não atende à função precípua do processo, qual seja, a satisfação da obrigação.
Para pesquisa de bens em nome da parte executada em banco de dados cujo acesso prescinde de intervenção judicial, com olhos voltados aos princípios da celeridade processual e duração razoável do processo, fica desde já indeferida expedição de ofício.
Poderá a parte exequente nesse desiderato, contudo, instruir seu pedido com cópia desta decisão, válida como autorização deste juízo., hipótese em que, a resposta deverá ser encaminhada diretamente ao e-mail institucional [email protected].
Considerando-se o princípio da cooperação, e para que se facilite a tramitação do feito, utilizando-se de forma mais racional os recursos disponibilizados pelo SAJ, seja pela Serventia, seja pelo Magistrado, o Juízo solicita aos patronos das partes que se utilizem, da maneira mais especifica possível, dos nomes disponibilizados pelo SAJ para as petições que vierem a protocolar.
Int. - ADV: JONAS FABIANO NAVARRO (OAB 160593/SP), JONAS FABIANO NAVARRO (OAB 160593/SP), CONSTANTE FREDERICO CENEVIVA JUNIOR (OAB 45225/SP), RENATA APARECIDA MAIORANO (OAB 347077/SP), RENATA APARECIDA MAIORANO (OAB 347077/SP), RENATA APARECIDA MAIORANO (OAB 347077/SP) -
29/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 11:27
Evoluída a classe de 65 para 156
-
05/08/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 02:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 03:23
Suspensão do Prazo
-
07/04/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 15:06
Juntada de Ofício
-
05/12/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 13:48
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 09:59
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
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13/11/2024 16:37
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
28/06/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 16:52
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
26/06/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 19:52
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 19:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/04/2024 19:50
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 19:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 19:31
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
24/11/2023 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
18/10/2023 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 14:14
Recebidos os autos do Ministério Público
-
02/08/2023 13:56
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
-
27/07/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2022 09:23
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2021 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2021 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2021 16:18
Proferido Despacho
-
08/02/2021 13:48
Recebidos os autos do Ministério Público
-
17/11/2020 15:34
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
08/10/2019 15:30
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2018 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2018 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2018 12:35
Expedição de Certidão.
-
15/10/2018 15:12
Juntada de Carta precatória
-
06/09/2018 09:27
Expedição de Carta precatória.
-
06/09/2018 09:27
Expedição de Certidão.
-
04/09/2018 09:30
Proferido Despacho
-
06/08/2018 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2018 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2018 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2018 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2018 11:00
Proferido Despacho
-
03/08/2018 11:00
Proferido Despacho
-
19/06/2018 16:28
Recebidos os autos do Ministério Público
-
14/06/2018 11:58
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
14/06/2018 10:19
Expedição de Certidão.
-
02/05/2018 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2018 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2018 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2018 18:11
Recebidos os autos do Ministério Público
-
23/03/2018 10:28
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
22/03/2018 15:58
Expedição de Certidão.
-
21/03/2018 16:25
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2018 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2018 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2018 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2018 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2018 10:22
Proferido Despacho
-
19/01/2018 10:22
Proferido Despacho
-
27/11/2017 13:55
Expedição de Certidão.
-
27/11/2017 13:55
Expedição de Certidão.
-
20/11/2017 10:03
Recebidos os autos do Ministério Público
-
08/11/2017 10:44
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
07/11/2017 12:01
Expedição de Certidão.
-
20/10/2017 16:20
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2017 09:31
Recebidos os autos do Ministério Público
-
11/08/2017 10:23
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
10/08/2017 15:01
Expedição de Certidão.
-
28/06/2017 15:53
Juntada de Carta precatória
-
16/02/2017 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2017 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2017 11:47
Expedição de Carta precatória.
-
19/01/2017 17:25
Expedição de Certidão.
-
19/01/2017 15:23
Proferido Despacho
-
19/01/2017 15:23
Expedição de Certidão.
-
19/01/2017 15:23
Proferido Despacho
-
26/10/2016 09:44
Recebidos os autos do Ministério Público
-
24/10/2016 10:23
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
21/10/2016 18:29
Expedição de Certidão.
-
13/09/2016 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2016 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2016 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2016 12:09
Proferido Despacho
-
30/06/2016 14:40
Expedição de Certidão.
-
30/06/2016 09:35
Recebidos os autos do Ministério Público
-
30/06/2016 09:35
Recebidos os autos do Ministério Público
-
28/06/2016 12:43
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
27/06/2016 10:14
Expedição de Certidão.
-
20/06/2016 11:35
Recebidos os autos do Advogado
-
16/06/2016 14:10
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
10/06/2016 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2016 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2016 10:26
Proferido Despacho
-
09/06/2016 10:25
Proferido Despacho
-
01/06/2016 13:12
Recebidos os autos do Ministério Público
-
31/05/2016 12:13
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
30/05/2016 11:33
Expedição de Certidão.
-
05/05/2016 11:07
Expedição de Certidão.
-
03/03/2016 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2016 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2016 11:07
Proferido Despacho
-
10/12/2015 11:18
Expedição de Certidão.
-
09/12/2015 16:06
Recebidos os autos do Ministério Público
-
03/12/2015 11:44
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
03/12/2015 11:16
Expedição de Certidão.
-
01/10/2015 17:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2015 16:16
Proferido Despacho
-
30/09/2015 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2015 11:29
Recebidos os autos do Ministério Público
-
11/08/2015 10:31
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
04/03/2015 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2015 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2015 10:33
Proferido Despacho
-
02/03/2015 10:32
Juntada de Petição de parecer
-
26/02/2015 12:59
Recebidos os autos do Ministério Público
-
19/02/2015 12:19
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
-
27/01/2015 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2015 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2015 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2015 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2015 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2015 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2015 17:53
Proferido Despacho
-
20/01/2015 17:52
Proferido Despacho
-
20/01/2015 17:51
Proferido Despacho
-
12/01/2015 16:28
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2014 17:04
Recebidos os autos do Ministério Público
-
28/10/2014 11:30
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
27/10/2014 15:14
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2014 14:27
Juntada de Petição de parecer
-
04/09/2014 17:22
Recebidos os autos do Ministério Público
-
02/09/2014 10:34
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
17/03/2014 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2014 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2014 10:16
Ato ordinatório
-
24/01/2014 14:36
Juntada de Carta precatória
-
31/07/2013 00:10
Tipo de Representação - Ministério Público
-
26/06/2013 12:00
Aguardando Prazo
-
26/06/2013 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
04/06/2013 12:00
Aguardando Digitação
-
29/05/2013 00:00
Aguardando Conferência
-
27/05/2013 12:00
Aguardando Conferência
-
21/05/2013 12:00
Despacho Proferido
-
15/05/2013 12:37
Recebimento de Carga
-
14/05/2013 12:00
Aguardando Manifestação do M.P.
-
14/05/2013 11:26
Carga Outro
-
25/04/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2013 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
05/04/2013 12:00
Aguardando Prazo
-
06/03/2013 12:00
Aguardando Digitação
-
22/02/2013 12:00
Aguardando Providências
-
13/02/2013 12:00
Aguardando Devolução de Autos
-
06/02/2013 12:00
Aguardando Providências
-
15/01/2013 12:00
Aguardando Providências
-
08/01/2013 12:00
Aguardando Providências
-
08/01/2013 00:00
Despacho Proferido
-
18/12/2012 16:20
Recebimento de Carga
-
11/12/2012 11:22
Carga Outro
-
10/12/2012 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
05/12/2012 12:00
Aguardando Publicação
-
30/11/2012 12:00
Despacho Proferido
-
30/11/2012 12:00
Aguardando Providências
-
29/11/2012 00:00
Juntada de Carta precatória
-
25/10/2012 12:00
Aguardando Prazo
-
25/10/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2012 12:00
Aguardando Prazo
-
23/08/2012 12:00
Aguardando Prazo
-
23/08/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2012 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
15/08/2012 12:00
Aguardando Publicação
-
02/08/2012 12:00
Despacho Proferido
-
26/07/2012 12:10
Recebimento de Carga
-
17/07/2012 12:28
Carga Outro
-
13/07/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2012 12:00
Aguardando Prazo
-
29/06/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2012 12:00
Aguardando Prazo
-
25/06/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2012 12:00
Recebimento de Carga
-
21/06/2012 10:44
Carga ao Advogado
-
20/06/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
18/06/2012 12:00
Aguardando Publicação
-
18/06/2012 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
21/05/2012 12:00
Despacho Proferido
-
16/05/2012 12:00
Aguardando Providências
-
07/05/2012 18:15
Recebimento de Carga
-
25/04/2012 11:29
Carga Outro
-
22/03/2012 12:00
Aguardando Prazo
-
21/03/2012 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
14/03/2012 12:00
Aguardando Publicação
-
12/03/2012 12:00
Despacho Proferido
-
09/03/2012 12:00
Aguardando Providências
-
07/03/2012 12:00
Retorno do Setor
-
22/07/2009 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
15/07/2009 12:00
Aguardando Providências
-
09/06/2009 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2009 18:17
Recebimento de Carga
-
28/05/2009 11:11
Carga ao Advogado
-
27/05/2009 12:00
Aguardando Prazo
-
27/05/2009 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
22/05/2009 12:00
Aguardando Publicação
-
21/05/2009 12:00
Despacho Proferido
-
11/05/2009 16:04
Recebimento de Carga
-
11/05/2009 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2009 11:50
Carga Outro
-
28/04/2009 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
28/04/2009 00:00
Aguardando Manifestação do M.P.
-
22/04/2009 12:00
Aguardando Publicação
-
15/04/2009 00:00
Despacho Proferido
-
31/03/2009 12:00
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2009 12:00
Aguardando Manifestação do M.P.
-
17/03/2009 12:00
Aguardando Intimação
-
04/03/2009 12:00
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2009 12:00
Aguardando Prazo
-
10/02/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
13/01/2009 16:33
Expedição de Certidão.
-
13/01/2009 12:00
Sentença Proferida
-
05/11/2008 12:00
Conclusos para despacho
-
15/10/2008 12:00
Conclusos para despacho
-
24/09/2008 12:00
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2008 12:00
Aguardando Prazo
-
11/09/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
09/09/2008 12:00
Despacho Proferido
-
02/09/2008 12:00
Aguardando Digitação
-
07/08/2008 12:00
Conclusos para despacho
-
29/07/2008 12:00
Aguardando Manifestação do M.P.
-
22/07/2008 12:00
Conclusos para despacho
-
01/07/2008 12:00
Aguardando Prazo
-
24/06/2008 12:00
Aguardando Manifestação do M.P.
-
23/06/2008 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
17/06/2008 12:00
Despacho Proferido
-
16/06/2008 12:00
Aguardando Publicação
-
16/06/2008 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
10/06/2008 12:00
Despacho Proferido
-
04/06/2008 12:00
Aguardando Publicação
-
13/05/2008 12:00
Conclusos para despacho
-
07/04/2008 12:00
Aguardando Manifestação do M.P.
-
04/04/2008 00:00
Aguardando Manifestação das Partes
-
26/03/2008 12:00
Conclusos para despacho
-
17/03/2008 00:00
Aguardando Manifestação do M.P.
-
03/03/2008 12:00
Aguardando Prazo
-
20/02/2008 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
08/02/2008 12:00
Despacho Proferido
-
09/11/2007 12:00
Despacho Proferido
-
06/09/2007 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
29/08/2007 12:00
Despacho Proferido
-
19/06/2007 12:00
Despacho Proferido
-
08/05/2007 12:00
Despacho Proferido
-
20/04/2007 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
02/04/2007 12:00
Despacho Proferido
-
15/03/2007 12:00
Despacho Proferido
-
01/03/2007 12:00
Despacho Proferido
-
30/05/2006 12:00
Despacho Proferido
-
10/05/2006 00:00
Despacho Proferido
-
21/02/2006 12:00
Despacho Proferido
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2004
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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