TJSP - 1000265-41.2025.8.26.0185
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Estrela D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000265-41.2025.8.26.0185 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Férias - Américo Ribeiro do Nascimento - Posto isso,JULGA-SE PROCEDENTESos pedidos formulados porAMÉRICO RIBEIRO DO NASCIMENTO, em face doMunicípio de Dolcinópolis, a quem condeno a pagar ao autor, com base nos salários/subsídios percebidos, os valores que lhe são devidos a título de férias anuais somadas de 1/3 (um terço), como consequência o não recebimento de tais valores quando do exercício, do cargo eletivo junto à requerida (de 01/01/2021 a 31/12/2024); e assim se faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, doCódigo de Processo Civil.
Os valores serão atualizados e acrescido de correção monetária a partir da data do encerramento do mandado eletivo de acordo com o IPCA-E (nos termos do que restou decidido pelo STJ, no julgamento do Tema 907) e de juros de mora desde a citação, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, observada a prescrição quinquenal e o limite de alçada de sessenta salários-mínimos estabelecido pelo art. 2º, caput, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado, aguarde-se o prazo de trinta (30) dias o ajuizamento de eventual cumprimento de sentença.
Decorrido, sem comunicação, arquivem-se os autos.
Não há pedido de gratuidade de justiça.
Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Em atenção ao COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024), havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição.
Portanto, o preparo deve corresponder: Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pelavia postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Registre-se que o preparo deverá levar em consideração o valor atualizado da causa e recolhido de acordo com os critérios acima independente de cálculo da serventia.
Publique-se e intimem-se. - ADV: BARBARA PATRÍCIA BARBOSA DOS ANJOS (OAB 437808/SP) -
20/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 12:42
Julgada Procedente a Ação
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23/06/2025 16:12
Conclusos para despacho
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23/06/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 10:18
Suspensão do Prazo
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03/05/2025 21:19
Suspensão do Prazo
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30/03/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 09:24
Não confirmada a citação eletrônica
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21/03/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 11:43
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 11:42
Recebida a Petição Inicial
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18/03/2025 10:44
Conclusos para decisão
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12/03/2025 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 13:10
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2025 16:37
Conclusos para decisão
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07/03/2025 14:15
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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