TJSP - 1090558-65.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 04:19
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1090558-65.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Gabriela Ume Kubo -
Vistos. 1.
Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença.
Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal.
Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado.
Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo.
A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. 2.
Cite-se a parte ré via portal eletrônico.
Intime-se. - ADV: JULIANA CLEMENTE RODRIGUES (OAB 282622/SP) -
01/09/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:29
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 13:28
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
01/09/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004264-79.2024.8.26.0009
Dayane de Mello Martins
Assembleia Legislativa do Estado de Sao ...
Advogado: Charles Pimentel Mendonca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2024 12:31
Processo nº 1004264-79.2024.8.26.0009
Banco do Brasil S.A
Dayane de Mello Martins
Advogado: Charles Pimentel Mendonca
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2025 09:40
Processo nº 0002111-50.2025.8.26.0011
Joinville Investments Corp. Imobiliaria ...
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Marcos Adad Jammal
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2017 14:47
Processo nº 1008527-84.2025.8.26.0506
Antonio Brito Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Carlos Vieira Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2025 15:29
Processo nº 1021939-91.2024.8.26.0482
Marcos Malici da Silva
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Pamela do Nascimento SA dos Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2025 09:38