TJSP - 0003322-88.2021.8.26.0132
1ª instância - 01 Civel de Catanduva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003322-88.2021.8.26.0132 (processo principal 1003495-37.2017.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Ml Gomes Advogados Associados - André Luis Borgonovi -
Vistos. 1.
Determinei ao cartório judicial a realização de novo acesso ao sistema SISBAJUD e o(s) relatório(s) já está(ão) liberado(s) nos autos (fls.405/413) à disposição da parte interessada.
No caso concreto, além do valores anteriormente informados [R$802,28 (sendo R$766,87 na Caixa Econômica Federal e R$35,41 no Picpay)], foi constatada a existência de novos bloqueios na(s) conta(s) bancária(s) em nome da parte executada (sendo R$2.815,76 na Caixa Econômica Federal e R$10,17 no Picpay) na(s) conta(s) bancária(s) em nome da parte executada. 2.
Nesse contexto, é preciso lembrar que no agravo (nº2068829-28.2025.8.26.0000 da 33ª Câmara de Direito Privado) anteriormente apresentado pela parte executado, houve a determinação de desbloqueio no seguinte sentido: "...
Tem prevalecido no Superior Tribunal de Justiça e tem sido adotado por esta Câmara o entendimento de que se deve ter por impenhorável quantia inferior a quarenta salários-mínimos pertencente a pessoa física independentemente da origem e do local onde esteja depositada, ainda que mantida em conta diversa da poupança ou conta-salário, conforme ocorre nos autos...". 2.1.
Assim, considerando qua a situação atual (bloqueio de ativos financeiros inferiores a 40 salários-mínimos) é a mesma que ensejou aquele julgamento (Câmara preventa), determinei o imediato desbloqueio de todas as contas constritas da parte executada, conforme relatório já liberado nos autos (fls.414/425). 3.
Quanto às demais pretensões da parte executada, não se pode coibir "antecipadamente" a parte exequente de exercer o seu direito de buscas a satisfação do crédito que persegue há mais de oito anos.
A parte devedora é a única causadora de eventuais infortúnios como ocorre com sucessivos bloqueios de suas contas bancárias, pois não salda sua dívida. 3.1.
Além disso, por ocasião da constrição que ensejou o recurso de fls.318/330 a parte executada recebia seu proventos salariais no Banco C6, enquanto, atualmente, recebe seus proventos na Caixa Econômica Federal, o que impede de antemão que este Juízo restrinja tentativas de penhoras de ativos financeiros da parte executada, sob pena de obstruir os interesses do credor. 3.2.
Ante o exposto, indefiro os pedidos da parte executada para que não sejam renovadas novas tentativas de bloqueios e de indenização por danos morais (itens "b" e "c" da petição de fls.397/399). 4.
Assim, fica concedido o prazo de 15 dias, a contar da publicação desta decisão no DJEN, para a(s) parte exequente(s) apresentar(em) manifestação, dando andamento ao feito e requerendo o que de direito (indicando bens à penhora ou requerer a suspensão da execução até que encontre outros bens, conforme o caso), sendo que a inércia acarretará o arquivamento provisório da execução.
Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), LUIZ ALBERTO FEDERICI CALEGARI (OAB 243530/SP) -
25/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 02:10
Suspensão do Prazo
-
31/07/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 16:45
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/07/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 05:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 00:19
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 00:19
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 07:08
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 07:07
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 14:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/01/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 17:09
Ato ordinatório
-
15/07/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 10:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2024 03:00
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 16:56
Expedição de Carta.
-
04/04/2024 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 12:27
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/03/2024 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 00:09
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2023 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2023 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 10:30
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 10:30
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/05/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2023 10:29
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
16/05/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2023 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2023 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/02/2023 15:41
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2022 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2022 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2022 14:50
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2022 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2022 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2022 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2022 13:54
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 13:53
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 13:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/11/2022 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2022 13:52
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
31/10/2022 09:24
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 11:27
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 11:26
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2022 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2022 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2022 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2022 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 09:28
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 09:25
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 09:01
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2022 09:01
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2022 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2022 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2022 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2022 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2022 16:55
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2022 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2022 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2022 14:33
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2022 06:08
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2022 06:08
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2022 06:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2022 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2022 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 15:36
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 16:47
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2022 16:47
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2022 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2022 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2022 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2022 12:06
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
01/02/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2021 05:13
Suspensão do Prazo
-
24/09/2021 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2021 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2021 08:51
Decisão
-
21/09/2021 16:51
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 16:44
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2017
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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