TJSP - 0005288-46.2025.8.26.0003
1ª instância - 04 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005288-46.2025.8.26.0003 (processo principal 1020997-41.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Jose Gabriel Moyses - Thiago Cezar Pasin Hamam - - Adriana Avallomne Della Vitoria -
Vistos.
Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário, com reiteração ("teimosinha") por 30 dias.Proceda-se à pesquisa através do sistema Sisbajud.Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.Executados abaixo:Adriana Avallomne Della Vitoria; Thiago Cezar Pasin Hamam ; Valor atualizado: R$ 65.501,75 (fls. 84).
Aguarde-se pelo prazo de 48h a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.Valores ínfimos serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário.
Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º); intimação do devedor, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 2º), implicaria maior onerosidade ao devedor.Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução.Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para satisfação da obrigação, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por 30 dias.Int. - ADV: JOSE GABRIEL MOYSES (OAB 28107/SP), LISANDRA BUSCATTI (OAB 138674/SP), LISANDRA BUSCATTI (OAB 138674/SP) -
01/09/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 13:09
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/08/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 17:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/08/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 14:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/08/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 19:47
Bloqueio/penhora on line
-
11/08/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 16:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 07:33
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 17:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/07/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 11:06
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/06/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 17:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/06/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 14:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 17:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/05/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 14:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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