TJSP - 0001824-58.2025.8.26.0441
1ª instância - 02 Cumulativa de Peruibe
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001824-58.2025.8.26.0441 (processo principal 1000741-87.2025.8.26.0441) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Associação Paulista dos Técnicos Judiciários -
Vistos.
Custas na forma da lei.
Diante do requerimento do credor, dá-se início à fase de cumprimento da sentença.
Assim, na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, após a comprovação do recolhimento da taxa pertinente (GRD ou AR), intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário: (i) se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação; e (ii) o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento).
O exequente fica, desde logo, advertido de que, decorrido o prazo supra sem pagamento, poderá, independentemente de nova intimação do credor, efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, e não sendo beneficiário da gratuidade de justiça, deverá comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Além disso, mediante o recolhimento das respectivas taxas, poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, do mesmo diploma.
Decorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil sem pagamento voluntário pelo executado, certifique-se e aguarde-se requerimentos do credor.
Em caso de pagamento, ainda que parcial, intime-se o credor para se manifestar.
Intime-se. - ADV: ANDREIA CRISTINA RAMOS DA CRUZ (OAB 379823/SP), GONCALA MARIA CLEMENTE (OAB 131246/SP) -
28/08/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 18:46
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 14:21
Conclusos para decisão
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31/07/2025 16:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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