TJSP - 1012368-22.2024.8.26.0248
1ª instância - 03 Civel de Indaiatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 21:14
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 14:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012368-22.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Proprietários do Parque Petrópolis - 4ª Secção - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONDENAR o requerido Luiz Eduardo Marra a pagar ao autor Associação dos Proprietários Parque Petrópolis- 4 secção a quantia de R$ 21.442,14 (vinte e um mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e quatorze centavos), corrigida monetariamente, desde o ajuizamento, e acrescida de juros moratórios, desde a citação.
Condeno ainda o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Acerca dos juros e correção monetária, aplicável, após agosto de 2024 (considerando a vacatio legis), a novel Lei nº 14.905/2024 que promoveu diversas alterações no Título IV do Livro I da Parte Especial do Código Civil.
Em relação à correção monetária, consoante artigo 389, parágrafo único, do CC, na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo.
Assim, aplicável, para a atualização monetária, o IPCA.
Para os juros de mora aplica-se o artigo 406, §1º, do CC: a taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, cujo valor fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Se interposto recurso de apelação, intime-sea parterecorridapara contrarrazões, no prazo de 15 dias, e, após, remetam-se os autosà Seção competente doTribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade,conforme determina o artigo1.010,parágrafo3º, do Código de Processo Civil.
Eventual cumprimento de sentença deve ser apresentado eletronicamente, com os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil e do artigo 1.286, parágrafo 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e autuado em apartado.
Certificadoo trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
I.
C. - ADV: JORGE MONTEIRO DA SILVA (OAB 272302/SP) -
28/08/2025 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:45
Julgada Procedente a Ação
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25/08/2025 09:50
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 02:05
Suspensão do Prazo
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01/07/2025 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2025 04:09
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 04:09
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 09:07
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 09:02
Expedição de Carta.
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31/03/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/03/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 15:01
Conclusos para despacho
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10/02/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2024 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/12/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/11/2024 08:19
Juntada de Certidão
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07/11/2024 17:16
Expedição de Carta.
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04/11/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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