TJSP - 1009202-48.2023.8.26.0011
1ª instância - 04 Civel de Pinheiros
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:03
Arquivado Provisoriamente
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09/09/2025 05:02
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 04:11
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009202-48.2023.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ilhas Galápagos Comércio de Brinquedos, Artigos Recreativos e Serviços Ltda (epp) - Felipe A dos Santos -
Vistos. 1.
Defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras da parte executada nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, na MODALIDADE TEIMOSINHA, com repetição automática por 30 (trinta) dias, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito (R$ 186.909,26). 2.
Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud. 3.
Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud. 4.
Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (inferiores a cem reais), proceda a serventia ao seu imediato desbloqueio. 5.
Caso frutífera ou parcialmente frutífera, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, transferindo-se à conta do Juízo para garantir a correção monetária da quantia. 6.
Fica a parte executada intimada do bloqueio, através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, recolha a parte exequente as despesas postais, então, expeça-se carta de intimação da penhora, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 7.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada e providenciado o formulário, expeça-se MLE em favor do exequente, após o qual deverá se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sendo o caso do valor a ser levantado ser insuficiente para quitar o débito, juntar a planilha atualizada (já com o abatimento do valor bloqueado desde a data do levantamento - Tema nº 677 do STJ). 11.
No silêncio, aguarde-se por provocação em arquivo.
Int. - ADV: ALOHA BAZZO VICENTI VON DREIFUS (OAB 268367/SP), MARCELO DE ANDRADE CAVALHEIRO (OAB 41626/RS), CAIO EDUARDO VON DREIFUS (OAB 228229/SP) -
20/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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12/07/2025 13:21
Bloqueio/penhora on line
-
12/07/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 18:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/05/2025 19:39
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 21:03
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
23/04/2025 17:08
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/04/2025 02:12
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 02:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 08:34
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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03/03/2025 18:11
Conclusos para decisão
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03/03/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 19:48
Suspensão do Prazo
-
30/01/2025 00:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 18:03
Conclusos para decisão
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13/11/2024 17:59
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 19:25
Bloqueio/penhora on line
-
12/09/2024 11:47
Conclusos para decisão
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22/08/2024 06:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2024 07:53
Suspensão do Prazo
-
12/03/2024 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2024 20:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 13:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/12/2023 10:41
Bloqueio/penhora on line
-
11/12/2023 10:34
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 22:13
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 22:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/11/2023 19:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/11/2023 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 04:43
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2023 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2023 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2023 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2023 18:36
Remetido ao DJE para Republicação
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03/10/2023 18:34
Conclusos para decisão
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03/10/2023 18:29
Juntada de Outros documentos
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03/10/2023 18:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/08/2023 17:00
Bloqueio/penhora on line
-
02/08/2023 14:36
Conclusos para decisão
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27/07/2023 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2023 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/06/2023 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2023 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2023 09:39
Expedição de Carta.
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12/06/2023 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2023 08:56
Conclusos para decisão
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11/06/2023 21:15
Expedição de Certidão.
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09/06/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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