TJSP - 1001151-15.2021.8.26.0659
1ª instância - 02 Cumulativa de Vinhedo
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001151-15.2021.8.26.0659 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Vinhedo - Apelante: Ga Locação de Equipamentos Ltda - Apelado: Prime Ambiental Resíduos Eireli -Me - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA E AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO.
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS ELÉTRICOS.
ALEGAÇÃO DE MAU USO E DANOS.
AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA.
MITIGAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA.
CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO.
PROTESTO INDEVIDO.
DANO MORAL "IN RE IPSA." INDENIZAÇÃO MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.I CASO EM EXAME.1.
A AUTORA AJUIZOU AÇÃO DE COBRANÇA PLEITEANDO RESSARCIMENTO POR SUPOSTOS DANOS A VEÍCULOS ELÉTRICOS LOCADOS, DIÁRIAS E MULTA CONTRATUAL.
A SENTENÇA JULGOU IMPROCEDENTE A COBRANÇA E PROCEDENTE A AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO, DECLARANDO A INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO E CONDENANDO A AUTORA AO PAGAMENTO DE R$ 5.000,00 POR DANO MORAL, ALÉM DE CUSTAS E HONORÁRIOS.II QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2.
VERIFICA-SE: (I) ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELO INDEFERIMENTO DE NOVA AUDIÊNCIA E PELA NÃO DISPONIBILIZAÇÃO INTEGRAL DA GRAVAÇÃO; (II) SUFICIÊNCIA DA PROVA DOCUMENTAL QUANTO AO ESTADO DOS VEÍCULOS; (III) VALIDADE DO PROTESTO E CABIMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL; (IV) EFEITOS DA REVELIA DA RÉ NA AÇÃO DE COBRANÇA.III RAZÕES DE DECIDIR.3.
A AUSÊNCIA DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA OU DE PROVA TESTEMUNHAL NÃO CONFIGUROU CERCEAMENTO DE DEFESA, POIS O CONJUNTO PROBATÓRIO (CHECKLIST, FOTOS, VÍDEOS, COMUNICAÇÕES E PROVA TESTEMUNHAL DA RÉ) PERMITIU A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO.4.
A REVELIA GERA PRESUNÇÃO RELATIVA, AFASTADA DIANTE DE ELEMENTOS QUE INDICAM QUE OS VEÍCULOS JÁ APRESENTAVAM PROBLEMAS NA ENTREGA, NÃO COMPROVANDO A AUTORA O ESTADO INICIAL EM PERFEITAS CONDIÇÕES.5.
O PROTESTO INDEVIDO, AINDA QUE CANCELADO EM CURTO PRAZO, GERA DANO MORAL À PESSOA JURÍDICA (SÚMULA 227/STJ), CONFIGURADO IN RE IPSA, PRESCINDINDO DE PROVA ESPECÍFICA.6.
A INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM R$ 5.000,00 ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, POSSUINDO CARÁTER COMPENSATÓRIO E PEDAGÓGICO.IV DISPOSITIVO E TESE. 7.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
TESES DE JULGAMENTO: “1.
A AUSÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHA NÃO CARACTERIZA CERCEAMENTO DE DEFESA QUANDO HÁ OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES. 2.
A REVELIA PODE TER SEUS EFEITOS MITIGADOS DIANTE DE PROVA EM CONTRÁRIO. 3.
O PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO CONTRA PESSOA JURÍDICA ENSEJA DANO MORAL IN RE IPSA.” ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Letícia Desiree Souza Cunha (OAB: 445772/SP) - Isabella Arruda da Rocha Leão (OAB: 425264/SP) - Kalim Youssef Youssef Neto (OAB: 80006/PR) - 5º andar -
21/07/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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21/07/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 09:56
Suspensão do Prazo
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27/03/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 22:37
Conclusos para despacho
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14/03/2025 21:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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28/02/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 13:20
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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17/02/2025 20:38
Conclusos para decisão
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03/02/2025 23:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 17:46
Julgada Procedente a Ação
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18/11/2024 11:05
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 23:12
Juntada de Petição de Alegações finais
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23/08/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/05/2024 09:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/04/2024 16:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/08/2024 02:45:00, 2ª Vara.
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21/03/2024 10:26
Conclusos para decisão
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21/03/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 10:23
Apensado ao processo
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21/03/2024 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 16:33
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 16:33
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 16:18
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 16:18
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 16:14
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 16:14
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 16:03
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 16:03
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 16:03
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 15:55
Recebido pelo Distribuidor os Autos Redistribuídos por movimentação (Movimentação exclusiva do distribuidor)
-
18/05/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Tribunal) da Distribuição ao destino
-
17/05/2021 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/05/2021 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2021 18:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2021 18:17
Decisão
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13/05/2021 14:19
Conclusos para decisão
-
12/05/2021 16:56
Juntada de Outros documentos
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12/05/2021 16:54
Expedição de Certidão.
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12/05/2021 11:39
Certidão de Publicação Expedida
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11/05/2021 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2021 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/05/2021 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2021 16:00
Conclusos para despacho
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10/05/2021 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2021 14:28
Expedição de Certidão.
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10/05/2021 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2021 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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