TJSP - 1008362-22.2023.8.26.0566
1ª instância - 02 Civel de Sao Carlos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2024 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2024 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 17:08
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 11:34
Recebidos os autos
-
06/05/2024 11:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
06/05/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 19:07
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/05/2024 17:52
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/04/2024 21:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 22:01
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/03/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/03/2024 17:12
Julgado improcedente o pedido
-
16/02/2024 13:47
Conclusos para julgamento
-
16/02/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 06:41
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 06:41
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 23:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/01/2024 16:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/12/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 05:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 23:33
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 17:13
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/09/2023 16:58
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 16:58
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 16:08
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2023 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/09/2023 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/09/2023 14:36
Expedição de Carta.
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04/09/2023 14:34
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mariani de Cassia Almas (OAB 386709/SP) Processo 1008362-22.2023.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Douglas Humberto de Oliveira Lima -
Vistos.
Ante os documentos anexados aos autos, concedo ao requerente os benefícios da gratuidade da justiça.
Em breve síntese, o autor relata que adquiriu, junto à primeira requerida, o veículo Fiat Siena, ano modelo 2010, placa ENT 2H16, mediante financiamento realizado perante a segunda ré.
Afirma que em um pequeno intervalo de tempo após a compra, o automóvel apresentou problemas mecânicos e elétricos.
Além disso, alega sobre a existência de multas e IPVA não adimplidos.
Em sede liminar, pleiteia a rescisão do contrato de compra e venda do veículo, mediante a devolução do bem e a restituição dos valores pagos. É o relatório.
Pois bem, para deferimento da tutela pretendida no pedido inicial exigem-se, primordialmente, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Nesse sentido, em que pese a narrativa do autor, entendo que os documentos apresentados ao longo da inicial são insuficientes para conferir plausibilidade ao seu argumento, não se podendo concluir, neste momento processual e com a segurança necessária, sobre eventual vício do produto alienado pela empresa ré; a questão carece de dilação probatória, inclusive manifestação da parte contrária, para que seja assegurado o contraditório.
Não se esqueça, ainda, que se trata de veículo com mais de doze anos de uso.
No mais, os simples inconvenientes da demora processual, aliás, inevitáveis dentro do sistema do contraditório e ampla defesa, não podem, só por si, justificar a antecipação de tutela, devendo todas as questões ora apresentadas serem mais bem analisadas em regular contraditório.
Anoto, ainda, que, a tutela, na forma do artigo 296, do CPC, poderá ser apreciada e modificada a qualquer tempo.
Isto posto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
CITEM-SE e INTIMEM-SE as partes Rés para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
As cartas de citação serão acompanhadas de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Expeçam-se cartas postais para citação e intimação.
Em caso de requerimento de citação por oficial de justiça, servirá esta decisão como mandado a ser cumprido em 15 dias.
Anoto, ainda, que a citação por hora certa é prerrogativa do Oficial de Justiça, o qual deverá assim proceder caso entenda que a parte esteja se ocultando, nos termos no artigo 252, do CPC.
Int. -
29/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 15:00
Conclusos para decisão
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17/08/2023 16:00
Conclusos para despacho
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17/08/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 15:57
Juntada de Outros documentos
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15/08/2023 06:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/08/2023 22:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/08/2023 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 12:09
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 03:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/07/2023 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
14/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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