TJSP - 1015599-35.2024.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 17:32
Expedição de Ofício.
-
10/09/2025 17:32
Expedição de Ofício.
-
08/09/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015599-35.2024.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Jorgina Ercilia Cheque de Freitas -
Vistos.
Oficie-se, conforme determinado no art. 12 da Lei 12.153/09.
Tendo tramitado o processo principal perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, deve incidir à obrigação de fazer nestes autos, conforme o quanto determinado pelo artigo 12 da Lei nº 12.153/09, Com o trânsito em julgado da(o) r.
Sentença/V.Acórdão, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença (OBRIGAÇÃO DE PAGAR) deverá tramitar em formato digital, que será realizado por peticionamento eletrônico e instruído nos termos do art. 1.286, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça - Subseção XXVI - Cumprimento de Sentença. (Informar por petição nestes autos quanto a distribuição do Cumprimento de Sentença para efetivo cadastramento).
Deverá o requerimento ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, nos termos do Comunicado CG n° 1789/2017. "REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso; PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença).
No campo "Categoria", deverá ser selecionado "Petições Diversas", e no campo "Tipo da Petição", deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados".
Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, proceda-se à baixa dos autos, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte.
Arquive-se.
Intime-se. - ADV: MARCELO TOLEDO MATUOKA (OAB 288345/SP) -
02/09/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 16:52
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
26/08/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 17:45
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 00:47
Julgada Procedente a Ação
-
03/12/2024 10:26
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 10:12
Juntada de Petição de Réplica
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25/11/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 06:10
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 08:15
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 11:27
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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