TJSP - 1002622-47.2025.8.26.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria Domitila Prado Manssur
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002622-47.2025.8.26.0038 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Araras - Recorrente: Samuel Amaral Santos - Recorrido: Banco Daycoval S.A. - Magistrado(a) Maria Domitila Prado Manssur - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC).
ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO, SOB O ARGUMENTO DE QUE O CONSUMIDOR PRETENDIA CONTRATAR EMPRÉSTIMO CONSIGNADO TRADICIONAL.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DO AUTOR.
DESCABIMENTO.
PROVA DOCUMENTAL QUE DEMONSTRA A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO E A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONSUMIDOR SOBRE A NATUREZA DO PRODUTO.
TERMO DE ADESÃO E TERMO DE CONSENTIMENTO ESCLARECIDO QUE DETALHAM AS CARACTERÍSTICAS DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, AFASTANDO A HIPÓTESE DE ERRO SUBSTANCIAL.
COMPORTAMENTO DO RECORRENTE, QUE UTILIZOU O CARTÃO PARA SAQUES E COMPRAS E CONTATOU A INSTITUIÇÃO PARA SOLICITAR O DESBLOQUEIO, QUE SE MOSTRA INCOMPATÍVEL COM A ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO E CONFIGURA CONDUTA CONTRADITÓRIA (VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM).
AUSÊNCIA DE FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO OU DE PRÁTICA DE ATO ILÍCITO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS E DE VALORES A SEREM RESTITUÍDOS.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: André Luiz Silva Franklin de Queiroz (OAB: 535122/SP) - Ivan de Souza Mercedo Moreira (OAB: 168290/MG) - 16º Andar, Sala 1607 -
04/09/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:34
Prazo
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04/09/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 09:51
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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04/09/2025 09:51
Julgado Virtualmente
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01/09/2025 15:21
Julgamento Virtual Iniciado
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20/08/2025 09:51
Conclusos para despacho
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07/08/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 09:34
Distribuído por sorteio
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06/08/2025 14:57
Processo Cadastrado
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04/08/2025 12:58
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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