TJSP - 1025636-68.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 18:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/09/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1025636-68.2025.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Rossi Residencial S.A. - - Rossi Norte Empreendimentos S.a. - Wald Administração de Falências e Empresas Em Recuperação Judicial Ltda - Assim, acolho o parecer ofertado pelo Administrador Judicial, para julgar procedente a presente impugnação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de determinar a exclusão, no quadro geral de credores, do crédito na quantia de R$ 16.995,88, na classe trabalhista, em nome de Deyve Gomes de Almeida.
Sem honorários sucumbenciais, ante a ausência de litigiosidade neste incidente.
Nos termos do Enunciado XXVI do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, Em razão do princípio da legalidade estrita (CF, art. 150, I, e CTN, art. 114), o disposto no art. 10, caput e § 3º, da Lei n. 11.101/2005, somente é aplicável às habilitações retardatárias, de forma que as impugnações retardatárias não se sujeitam ao recolhimento de custas processuais (LE n. 11.608/2003, art. 4º, § 8º). (DJE nº 4120 de 10 de janeiro de 2025, página 4) Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.
Eventual inconformismo deverá ser manejado por meio de agravo de instrumento, nos termos dos artigos 17 e 189, §1º, inciso II, da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas.
Exceto pela providência facultada pelo artigo 1.018 do Código de Processo Civil, novos pedidos nos presentes autos serão desnecessários.
Deverá o credor manter seus dados bancários atualizados junto ao Administrador Judicial em caso de Falência, ou junto à Recuperanda no caso de Recuperação Judicial.
Referente ainda à Recuperação Judicial, eventual descumprimento do plano deverá ser notificado pelo credor nos autos principais para efeitos dos artigos 61, §1º, e 73, inciso IV, da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas.
P.I.C. - ADV: LEONARDO SANTINI ECHENIQUE (OAB 249651/SP), ADRIANA CAMPOS CONRADO ZAMPONI (OAB 400815/SP), GABRIELA MULLER DE ALMEIDA FARAH OSSAILLE (OAB 263836/RJ), LEONARDO SANTINI ECHENIQUE (OAB 249651/SP), CARLA ABDUCH (OAB 307893/SP) -
29/08/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:52
Julgada Procedente a Ação
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28/08/2025 16:55
Conclusos para decisão
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27/08/2025 14:25
Conclusos para despacho
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19/08/2025 12:26
Juntada de Petição de parecer
-
19/08/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/08/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 15:15
Ato ordinatório
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21/07/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/05/2025 21:29
Suspensão do Prazo
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01/05/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/04/2025 05:09
Juntada de Certidão
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08/04/2025 11:35
Expedição de Carta.
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31/03/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/03/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/03/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 19:34
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2025 13:37
Conclusos para despacho
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26/02/2025 16:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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