TJSP - 0000167-32.2023.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000167-32.2023.8.26.0189 (processo principal 1004282-16.2022.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Lucilene Facco - Marcio Soares Rossi -
Vistos.
Fls. 208ss: os valores recebidos a título de honorários periciais são impenhoráveis por força do art. 833, inciso IV, CPC, não cabendo, no caso, a aplicação do §2 º do citado dispositivo legal, o qual mitiga a regra da impenhorabilidade para os casos de pagamento de prestação alimentícia, o que não se confunde com o pagamento de honorários advocatícios, em que pese seu caráter alimentar.
Nesse sentido: "APELAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
JUSTIÇA GRATUITA.
IMPENHORABILIDADE DE HONORÁRIOS PERICIAIS. 1- Pretensão da credora de cobrar honorários de sucumbência em razão de improcedência de ação judicial proposta pelo devedor. 2- Autor da ação judicial e devedor no cumprimento de sentença que é beneficiário da justiça gratuita.
Aplicabilidade da regra do § 3º do artigo 98 do CPC. 3- Alegação de que o devedor recebeu honorários periciais em razão de trabalhos prestados em processos judiciais que não significa alteração da situação econômico-financeira capaz de autorizar a revogação da benesse. 4- Impenhorabilidade dos honorários periciais que se impõem, nos termos do artigo 833, IV e do § 2º do CPC, cujas regras não devem sofrer qualquer mitigação. 5- Acertado arbitramento dos honorários sucumbenciais por equidade em razão da regra do § 8º do artigo 85 do CPC e em estrita observância ao entendimento jurisprudencial sedimentado no Tema 1076 do STJ. 6- Majoração da verba sucumbencial honorária devida pela apelante sucumbente, nos termos do artigo 85, § 11º do CPC e do Tema 1059 do STJ.
Sentença mantida per relationen, nos termos do artigo 252 do RITJSP.
Recurso de apelação não provido." (TJSP; Apelação Cível 0001103-77.2022.8.26.0129; Relator (a): Rodrigues Torres; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Casa Branca - 1ª Vara; Data do Julgamento: 26/02/2024; Data de Registro: 26/02/2024).
No mais, manifeste-se o credor, no prazo de 5 dias, indicando medidas específicas para satisfação da execução, sob pena de arquivamento após a preclusão desta (61614).
Intimem-se.
Fernandopolis, 03 de setembro de 2025. - ADV: DIORGES TEODORO FERREIRA (OAB 380861/SP), MILENA GONZAGA LAURENCIO TAGAMI (OAB 411483/SP), LUCILENE FACCO (OAB 240633/SP) -
03/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 15:25
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
02/09/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 09:29
Arquivado Provisoriamente
-
27/08/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 15:40
Expedição de Ofício.
-
24/05/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 22:21
Penhora Deferida
-
20/05/2024 18:22
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 09:26
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
14/05/2024 19:02
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 19:02
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 09:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2024 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 16:26
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
22/08/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 09:46
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 09:41
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
17/07/2023 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 13:13
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
20/06/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 13:51
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
24/05/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 13:34
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
23/05/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2023 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2023 09:15
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2023 17:12
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
26/04/2023 17:08
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 17:05
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 17:05
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 11:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/03/2023.
-
22/03/2023 16:23
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
22/03/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
11/03/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2023 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2023 13:32
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 11:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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