TJSP - 0002148-67.2025.8.26.0079
1ª instância - 02 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002148-67.2025.8.26.0079 (processo principal 1002041-11.2022.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - Thiago Ricci de Oliveira - Amanda Lorena Victor - Vistos, Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, inclusive de fundos de investimentos, vinculados ao Banco Central do Brasil, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, observado o correto recolhimento das taxas.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Amanda Lorena Victor.
Valor atualizado: R$ 991,09 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o montante indisponível para conta vinculada ao juízo.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
No silêncio, arquivem-se.
Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO DE SOUZA (OAB 150961/SP), THIAGO RICCI DE OLIVEIRA (OAB 322915/SP) -
27/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 09:12
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/08/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 13:45
Conclusos para despacho
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22/08/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 15:49
Bloqueio/penhora on line
-
11/08/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 10:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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