TJSP - 0039497-41.2025.8.26.0100
1ª instância - 32 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 23:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 11:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 03:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 02:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 23:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 20:01
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
02/09/2025 18:59
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0039497-41.2025.8.26.0100 (processo principal 1122057-57.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maiara Caroline Dutra Felicio - Creditas Sociedade de Credito Direito Sa -
Vistos.
Considerando o depósito realizado nos autos principais, esclareça a parte exequente se ocorreu a integral satisfação do crédito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica advertida a parte exequente que eventual diferença do débito e o depósito supra referido, deverá vir acompanhada da planilha discriminativa.
O silêncio será considerado como total satisfação do crédito exequendo, extinguindo-se o feito nos termos do artigo 924, II, combinado com o artigo 513, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: MARCELO GERENT (OAB 234296/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP) -
26/08/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 19:21
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 23:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 10:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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