TJSP - 1008191-46.2023.8.26.0637
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Tupa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 16:50
Baixa Definitiva
-
15/07/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2024 13:23
Julgado improcedente o pedido
-
10/04/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
12/02/2024 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 17:10
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 17:35
Juntada de Petição de Réplica
-
10/10/2023 11:38
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 08:50
Conciliação infrutífera
-
05/10/2023 13:28
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2023 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 14:37
Juntada de Mandado
-
19/09/2023 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 14:36
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 15:36
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 15:35
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 10:56
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Freire Maciel (OAB 340821/SP) Processo 1008191-46.2023.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Matheus Henrique Bernabe Martins - Vistos, etc. 1.
Os fatos e documentos da inicial não evidenciam a urgência alegada.
A parte autora teve meses a fio para discutir a questão, de modo que é melhor que se aguarde o regular contraditório para se verificar a probabilidade do direito invocado.
Ademais, nada há a indicar risco ao resultado útil do processo.
Assim, indefiro a tutela de urgência. 2.
Citem-se os requeridos e intimem-se as partes para audiência de conciliação designada para o dia 05/10/2023 às 16:15h, data na qual deverá ser apresentada contestação. 3.
Anoto que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias úteis conforme Comunicado Conjunto nº 2178/2018 SPI/TJSP. 4.
Ficam as partes intimadas, que com a edição da Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o conciliador que realizar a audiência será remunerado pelas partes, por meio de depósito judicial nos autos ou depósito conta corrente do conciliador. 5.
Considerando que o valor da causa não supera R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a remuneração do conciliador será de R$ 71,30 (setenta e um reais e trinta centavos) por hora patamar básico da Tabela de Remuneração (Nível de Remuneração I), anexa à Resolução n. 809/2019 do TJSP.
Será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo, portanto no montante de R$ 35,65 (trinta e cinco e sessenta e cinco reais) para cada parte, que somente será devido em caso de recurso (artigo 55 da Lei n. 9.099/95). 6.
O acórdão onde conste a obrigação de pagar e o valor, servirá como título executivo judicial ao conciliador no caso de não recebimento da remuneração.
Int. -
25/08/2023 14:06
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 14:06
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 14:05
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 14:46
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 09:49
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 05/10/2023 04:15:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
23/08/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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