TJSP - 1082666-32.2023.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1082666-32.2023.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Robson Rodrigues Pena - Apelado: Banco Csf S/A - Magistrado(a) Jonize Sacchi de Oliveira - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS EXTINÇÃO COM FULCRO NO ARTIGO 485, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INSURGÊNCIA RECURSAL QUE VISA AO NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, IMPOSTAS NA SENTENÇA NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS DE INGRESSO QUE LEVA AO CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 290 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL CIRCUNSTÂNCIA QUE, APESAR DE AFASTAR A INCIDÊNCIA DE CUSTAS INICIAIS, LEVA AO ENFRENTAMENTO DE ENCARGO PARA ENCERRAMENTO DO PROCESSO ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO XIV, DA LEI ESTADUAL N. 11.608/03 E PROVIMENTO CSM N. 2.739/2024 ENCARGOS DISTINTOS PRECEDENTES DESTA CORTE SENTENÇA REFORMADA PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS, DETERMINANDO, CONTUDO, O PAGAMENTO DAS CUSTAS DE CANCELAMENTO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fernanda Lorenzo Melo (OAB: 189423/MG) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - 3º andar -
20/05/2025 16:14
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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20/05/2025 16:12
Certidão de Cartório Expedida
-
20/05/2025 16:07
Realizado cálculo de custas
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14/04/2025 15:46
Petição Juntada
-
01/04/2025 21:30
Petição Juntada
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29/03/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 00:19
Remetido ao DJE
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27/03/2025 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 21:10
Apelação/Razões Juntada
-
01/03/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:14
Remetido ao DJE
-
27/02/2025 16:04
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
27/02/2025 16:01
Conclusos para despacho
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27/02/2025 11:28
Petição Juntada
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01/02/2025 13:52
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 13:31
Remetido ao DJE
-
31/01/2025 12:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2024 08:18
Suspensão do Prazo
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04/02/2024 01:16
Suspensão do Prazo
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06/12/2023 22:03
Suspensão do Prazo
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17/11/2023 03:02
Suspensão do Prazo
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29/08/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Lorenzo Melo (OAB 487190/SP) Processo 1082666-32.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Robson Rodrigues Pena -
Vistos.
Fls.79-80: Ante o efeito suspensivo concedido ao recurso, deve-se aguardar o seu desfecho, conforme já determinado a fls.75.
Oportunamente, tornem conclusos.
Intime-se. -
28/08/2023 00:09
Remetido ao DJE
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26/08/2023 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 21:28
Conclusos para despacho
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25/08/2023 11:13
Petição Juntada
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18/08/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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17/08/2023 00:12
Remetido ao DJE
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16/08/2023 21:07
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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16/08/2023 16:19
Conclusos para despacho
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16/08/2023 16:15
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
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01/08/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2023 09:00
Remetido ao DJE
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31/07/2023 08:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2023 18:12
Conclusos para despacho
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26/07/2023 16:16
Petição Juntada
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15/07/2023 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2023 13:33
Remetido ao DJE
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14/07/2023 13:02
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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14/07/2023 12:28
Conclusos para despacho
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13/07/2023 16:16
Petição Juntada
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28/06/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2023 05:36
Remetido ao DJE
-
26/06/2023 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2023 16:51
Conclusos para despacho
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24/06/2023 12:06
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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