TJSP - 1001293-73.2025.8.26.0531
1ª instância - Vara Unica de Santa Adelia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001293-73.2025.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paulo Sérgio da Silva Vieira -
Vistos.
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita face à comprovação documental de sua hipossuficiência econômica. À fl. 60 comprova-se a existência de dois contratos entabulados entre as partes: contrato nº 12382771 na situação ativo com averbação em 04/02/2017 referente ao cartão de crédito na modalidade RMC do Banco BMG S/A e outro contrato na modalidade RCC sob nº 764655630-3 (também na situação ativo), sendo este averbado em 23/09/2022 do Banco Pan S/A.
Portanto, resta comprovada a relação jurídica entre as partes e a regular adesão do autor a estas modalidades de empréstimos pelos contratos juntados aos autos (fls. 24/30 e 31/56).
Considerando a juntada de contatos que comprovam a adesão a estas modalidades de empréstimos, a alegação ao autor de não ter promovido referidas contratações e que estas seriam ilícitas (fl. 02) são contraditórias, de sorte que inexiste a probabilidade do direito, inclusive pelo lapso temporal decorrido entre os fatos geradores e a insurgência do autor.
Restando claro, portanto, que houve o consentimento do autor na contratação dos referidos cartões (RMC e RCC), INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada na inicial.
Considerando o expresso desinteresse manifestado pelo autor, deixo de designar audiência prévia de conciliação.
No mais, citem-se os bancos-réus, VIA DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO, com as advertências legais.
Intime-se. - ADV: SHEILA GRAZIELI DE SIQUEIRA KLEIN (OAB 106539/RS) -
03/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2025 09:46
Conclusos para decisão
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27/08/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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