TJSP - 1001919-22.2025.8.26.0619
1ª instância - 01 Cumulativa de Taquaritinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001919-22.2025.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S.A. - Alex Benedito Marta - Antes de prolatar a decisão saneadora, cumpre ao Juiz da causa instar as partes para especificarem provas a fim de analisar sua pertinência exatamente quando do Saneador, momento no qual o Juiz determina as provas, afasta as impertinentes e fixa os pontos controversos para objeto das provas.
Nesse sentido, com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Se houver interesse na produção de provas em audiência, caberá às partes apresentar rol de testemunhas também em 5 (cinco) dias, para adequação da pauta, sob pena de preclusão. - ADV: ANDRESSA APARECIDA DERIQUE (OAB 451718/SP), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 422887/SP) -
20/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 15:11
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 13:45
Conclusos para despacho
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19/08/2025 13:09
Juntada de Petição de Réplica
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28/07/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/07/2025 18:36
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2025 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2025 10:16
Juntada de Certidão
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18/06/2025 14:50
Expedição de Carta.
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13/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 18:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 16:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/06/2025 15:54
Conclusos para decisão
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03/06/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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