TJSP - 0000184-10.2025.8.26.0218
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guararapes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000184-10.2025.8.26.0218 (processo principal 1003853-25.2023.8.26.0218) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Daniela Silva de Novais - Hurb Technologies S/A -
Vistos.
Fls. 30: indefiro, posto que não se aplica no Juizado Especial a provocação dos autos em arquivo, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Os processos em trâmite pelos Juizados Especiais são regidos pela Lei nº 9.099/95, a qual, em seu artigo 53, § 4º, dispõe que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor", ou, se o caso, expedindo-lhe certidão de crédito, que em contrapartida poderá impetrar nova ação executória, dentro do prazo prescricional, quando da localização de bens do devedor.
Destarte, concedo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias, para que a exequente indique bens de propriedade da executada, passíveis de penhora, sob pena de extinção nos termos do artigo acima mencionado.
Int. - ADV: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), LUANNE NOVAIS SEVERIANO DOS SANTOS (OAB 485416/SP) -
02/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:00
Indeferido o pedido
-
01/09/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 23:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 22:46
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 09:58
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 13:13
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
08/05/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 13:12
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/04/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 22:42
Bloqueio/penhora on line
-
01/04/2025 13:18
Mudança de Magistrado
-
01/04/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/02/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 14:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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