TJSP - 1007718-72.2024.8.26.0266
1ª instância - 02 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007718-72.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Ramos da Silva - Banco Mercantil do Brasil S.a - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido inicial, extinguindo o processo com a resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar a inexigibilidade dos contratos de nº 950000655222 e 950000662857, condenar o réu à restituição, em dobro, dos valores descontados do benefício previdenciário do autor, ficando autorizado o abatimento do débito com a quantia referente aos créditos decorrente do empréstimo.
Os valores serão corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir dos respectivos descontos no benefício previdenciário do autor, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, diante da prévia relação contratual das partes.
Pela sucumbência em maior proporção do réu, arcará cada parte com a metade das custas e despesas processuais.
Arcará o réu com os honorários advocatícios da parte contrária em 10% sobre o valor da condenação, em consonância com o teor do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
De outro lado, arcará o autor com os honorários advocatícios da parte contrária em 10% sobre o benefício econômico obtido pela parte ré, que se traduz na diferença entre o valor inicialmente cobrado e o valor dos cálculos da condenação definitiva, observados os termos art. 98, § 3º, do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais.
Intimem-se. - ADV: DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP), ANDRE FELIPE AMORIM PASSARETE (OAB 486663/SP) -
01/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:14
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
13/06/2025 15:17
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/05/2025 13:17
Conclusos para decisão
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25/02/2025 11:32
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 18:00
Juntada de Petição de Réplica
-
07/01/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 19:37
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2024 06:47
Juntada de Certidão
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08/11/2024 12:45
Expedição de Carta.
-
06/11/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 14:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
31/10/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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