TJSP - 1024818-47.2024.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1024818-47.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Airton Luiz de Souza - BANCO DO BRASIL S/A - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe.
Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal.
Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JÚNIOR (OAB 132994/SP), LEANDRO BAPTISTA RODRIGUES MUNIZ (OAB 221069/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP) -
09/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1024818-47.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Airton Luiz de Souza - BANCO DO BRASIL S/A - Em respeito ao principio do contraditório exaltado pelo NCPC, abra-se vistas dos autos à parte interessada para manifestação sobre os embargos de declaração opostos.
Após, os autos serão enviados à conclusão. - ADV: LEANDRO BAPTISTA RODRIGUES MUNIZ (OAB 221069/SP), INALDO BEZERRA SILVA JÚNIOR (OAB 132994/SP) -
08/09/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 15:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024818-47.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Airton Luiz de Souza - BANCO DO BRASIL S/A - Pelo exposto, nos termos do artigo 487, inciso I,d o CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para o fim de declarar a nulidade das transações fraudulentas realizadas no dia 22/04/2024, retornando as partes ao status quo ante, com devolução das quantias eventualmente descontada da conta do autor no valor de R$ 312.024,55, com juros de mora desde a citação e correção monetária desde o ajuizamento do pedido e condeno o requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, com juros de mora desde a citação e com correção monetária a partir desta data.
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, bem como pelos critérios ditados pelo direito intertemporal, da seguinte forma:I) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será calculada pelo INPC-IBGE (Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) e os juros de mora serão de 1% ao mês;II) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Custas processuais e verba honorária, que arbitro em 10% do valor da condenação, a serem pagos pelos réus.
Em caso de recurso o valor de preparo deverá corresponder a 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa atualizado, sob pena de ter de proceder ao recolhimento em dobro, conforme artigo 1007, § 5º do Código de Processo Civil, vedada a complementação, bem como deverá ser recolhido valor a título de porte de remessa e retorno para processos físicos.
Em caso de a parte executada não ser beneficiária da Justiça Gratuita deverá o exequente incluir em seus cálculos na fase de cumprimento de sentença as custas e despesas processuais não antecipadas para serem exigidas em conjunto, cujo valor deverá ser abatido do cálculo da quantia a ser oportunamente levantada pelo credor, em observância ao Comunicado Conjunto 951/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Certificado o trânsito em julgado, não requerido o cumprimento de sentença em 30 dias, na forma do Prov. 16/2016 (DJE de 04/04/2016), os autos irão ao arquivo, exceto se tratar-se de autos digitais.P.R.I.C. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JÚNIOR (OAB 132994/SP), LEANDRO BAPTISTA RODRIGUES MUNIZ (OAB 221069/SP) -
25/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:01
Julgada Procedente em Parte a Ação
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15/07/2025 12:48
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2025 14:00
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2025 09:43
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 18:49
Juntada de Petição de Réplica
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14/11/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/11/2024 15:27
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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12/11/2024 10:37
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/10/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 08:14
Juntada de Certidão
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07/10/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2024 16:44
Expedição de Carta.
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04/10/2024 16:43
Determinada a citação
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04/10/2024 16:17
Conclusos para despacho
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04/10/2024 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2024 16:30
Determinada a emenda à inicial
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02/10/2024 15:33
Conclusos para despacho
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02/10/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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