TJSP - 1003433-82.2024.8.26.0477
1ª instância - 05 Vara Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003433-82.2024.8.26.0477/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Praia Grande - Embargte: Telefônica Brasil S.a - Embargdo: Condominio Edificio Santa Anastacia - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS PREVISTO NO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO POR MEIO DO QUAL FOI NEGADO PROVIMENTO AO APELO INTERPOSTO PELA AQUI EMBARGANTE.II.
QUESTÃO EM EXAME2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE O ACÓRDÃO INCORREU NOS VÍCIOS ADUZIDOS PELA EMBARGANTE E SE HOUVE EVENTUAL INADEQUAÇÃO EM RELAÇÃO AO RESULTADO CONFERIDO AO APELO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
NO ACÓRDÃO EMBARGADO CONSTA EXAME CLARO E FUNDAMENTADO DOS TEMAS.
A MERA INCONFORMIDADE COM O RESULTADO DO JULGAMENTO NÃO AUTORIZA A REVISÃO DE TEMAS DEBATIDOS E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO CUJA IRRESIGNAÇÃO DEVE SER DISCUTIDA NA VIA ADEQUADA.IV.
DISPOSITIVO E TESE4.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
TESE DE JULGAMENTO: “OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM PARA REDISCUSSÃO DA JUSTIÇA DO JULGAMENTO DO RECURSO.
NÃO CONSTATADO VÍCIO PREVISTO NO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC), E RESTANDO EVIDENCIADO QUE A PARTE EMBARGANTE DESEJA REDISCUTIR AS QUESTÕES ENFRENTADAS E SUPERADAS NO ACÓRDÃO, O QUE NÃO É POSSÍVEL, É DE RIGOR A REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.”DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 1.022.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabio Rodrigues Juliano (OAB: 156861/RJ) - Felipe Monnerat Solon de Pontes Rodrigues (OAB: 415396/SP) - Neusa Emiko Shimuta (OAB: 255647/SP) - Juliana Norder Franceschini (OAB: 163616/SP) - 5º andar -
05/06/2025 16:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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05/06/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 10:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/05/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 19:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 16:40
Conclusos para despacho
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14/03/2025 18:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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24/02/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 17:08
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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21/02/2025 15:15
Conclusos para despacho
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17/02/2025 03:15
Suspensão do Prazo
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26/11/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 17:01
Conclusos para despacho
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09/11/2024 00:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/10/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 15:36
Julgada Procedente a Ação
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07/10/2024 11:42
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 16:00
Juntada de Petição de Alegações finais
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04/09/2024 23:30
Juntada de Petição de Alegações finais
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22/08/2024 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2024 20:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2024 19:05
Conclusos para despacho
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15/08/2024 14:40
Conclusos para decisão
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10/07/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2024 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2024 18:35
Conclusos para despacho
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10/06/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 10:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/05/2024 22:19
Conclusos para despacho
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21/05/2024 09:31
Conclusos para decisão
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09/05/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2024 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2024 16:45
Conclusos para despacho
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22/04/2024 16:15
Conclusos para decisão
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19/04/2024 16:09
Juntada de Petição de Réplica
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02/04/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2024 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2024 23:53
Conclusos para despacho
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26/03/2024 14:00
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2024 06:35
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2024 22:18
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 22:17
Recebida a Petição Inicial
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05/03/2024 19:45
Conclusos para despacho
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05/03/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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