TJSP - 1000226-56.2025.8.26.0375
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Direito Maritimo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000226-56.2025.8.26.0375 - Procedimento Comum Cível - Quanto à Carga - Yusen Logistics do Brasil Ltda - Gadan Trading Exportadora e Importadora Ltda - Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, com fundamento no Artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e, consequentemente, julgo procedente em parte o pedido formulado na inicial para: a) Condenar a Requerida, GADAN COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA EIRELI, ao pagamento das sobreestadias de contêiner incorridas, referentes aos House Bills of Lading nº SHA0840558, nº NGB0083288 e nº NBG0083204, no valor total de USD 36.180,00 (trinta e seis mil e cento e oitenta dólares americanos), conforme demonstrado na planilha de fls. 86 e faturas de fls. 82-84, já considerada a redução de 40% para alguns contêineres concedida pela Autora (fls. 237 e 468); b) O montante devido em dólares americanos deverá ser convertido para moeda nacional (Real) pela taxa PTAX de venda do Banco Central do Brasil, da abertura do dia do vencimento de cada fatura (ou, na ausência desta, do dia do efetivo pagamento, conforme cláusula contratual), acrescida do percentual de 7% (sete por cento), conforme expressamente pactuado na Cláusula 7 do Termo de Compromisso e Declaração de Responsabilidade (fls. 38); c) Sobre o valor assim apurado, incidirão juros legais de mora a partir da citação válida, nos termos do Artigo 405 do Código Civil.
Considerando a sucumbência recíproca, uma vez que o pedido autoral foi acolhido substancialmente, mas com ajuste na base de cálculo da conversão monetária, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, na proporção de 70% (setenta por cento) para a Requerida e 30% (trinta por cento) para a Requerente.
Fixo os honorários advocatícios em 15% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do Artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, vedada a compensação. - ADV: JÔNATAS GOETTEN DE SOUZA (OAB 360029/SP), GABRIELLA SEDREZ REIS GOETTEN DE SOUZA (OAB 24289/SC), LUCAS LEITE MARQUES (OAB 415648/SP) -
08/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 08:41
Julgada Procedente em Parte a Ação
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05/09/2025 15:23
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2025 07:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 11:20
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2025 19:24
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 18:20
Juntada de Petição de Réplica
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17/07/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 19:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/07/2025 18:50
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 21:25
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 08:04
Juntada de Certidão
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03/06/2025 20:49
Expedição de Carta.
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03/06/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2025 11:20
Conclusos para decisão
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02/06/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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