TJSP - 1003576-57.2024.8.26.0223
1ª instância - 02 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003576-57.2024.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Cpx Distribuidora S.a - Carretas Nauticas Guaruja Eireli Me -
Vistos. 1 - Diligencie o Cartório anexando extrato da conta judicial e dando-se ciência à parte autora, por ato ordinatório, por cinco dias.
Sem prejuízo, diante da intenção de adimplemento, defiro a expedição de guia de levantamento dos valores efetuados nos autos pelo requerido, em favor do requerente, com as devidas correções.
Deve a equipe de cumprimento/Sr(a) Coordenador (a) efetivar, com as cautelas de praxe, a conferência da expedição da guia em conformidade com o Comunicado nº 951/2023, item 11 ("11.
Na hipótese do item 10, obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento.").
Deve ser certificado antes da expedição da guia.
A guia não deverá ser expedida caso constatadas pendências de recolhimento de custas/taxas neste feito ou no processo principal.
Deve ser certificado antes da expedição da guia.
Deverá ser certificada a inexistência deste impedimento e de penhora no rosto dos autos ou de cessão de crédito.Deve ser certificado antes da expedição da guia. 2 - Com a juntada do extrato, manifeste-se o requerente em 5 (cinco) dias acerca da satisfação do débito, ciente de que o silêncio importa anuência, devendo os autos tornar conclusos para extinção.
Intime-se. - ADV: ANDRÉ EDUARDO BRAVO (OAB 359684/SP), JÉSSICA MATOS DE SOUSA FERNANDES (OAB 438391/SP) -
02/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/09/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003576-57.2024.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Cpx Distribuidora S.a - Carretas Nauticas Guaruja Eireli Me -
Vistos.
A legislação processual estabeleceu um contraditório ABSOLUTO e detalhado para cada decisão judicial (artigo 10 do CPC/15).
Assim sendo, nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, e para evitar arguições de nulidade e de prejuízo, manifeste-se a parte ex adversa, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos argumentos e documentos supra juntados, especialmente acerca do pleito de reconhecimento da satisfação da obrigação.
O silêncio será tido como anuência, devendo os autos tornar conclusos para extinção.
Providencie a dedicada equipe de decurso de prazo o efetivo e adequado controle de prazo de acordo com os lapsos temporais concedidos em cada decisão (5 dias).
Intime-se. - ADV: JÉSSICA MATOS DE SOUSA FERNANDES (OAB 438391/SP), ANDRÉ EDUARDO BRAVO (OAB 359684/SP) -
25/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 13:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/07/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 14:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 15:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 13:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/05/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 21:24
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 14:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/03/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 13:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/03/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/01/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 18:43
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 15:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/12/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 08:42
Juntada de Mandado
-
09/12/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 18:35
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 16:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/11/2024 15:57
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
18/11/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 15:36
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
09/10/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 16:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/04/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 17:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/03/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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