TJSP - 1504877-40.2023.8.26.0506
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Freddy Lourenco Ruiz Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000773-72.2024.8.26.0459 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pitangueiras - Apelante: Leandro Donizete Custódio (Justiça Gratuita) - Apelado: Boa Vista Servicos S A - Magistrado(a) Luis Fernando Nishi - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.I. CASO EM EXAMEAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, ONDE O AUTOR ALEGA QUE A RÉ DIVULGOU SEUS DADOS PESSOAIS SEM CONSENTIMENTO, RESULTANDO EM VIOLAÇÃO DE PRIVACIDADE E REQUERENDO INDENIZAÇÃO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, COM APELAÇÃO INTERPOSTA PELO AUTOR.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) DEFINIR SE A RÉ DIVULGOU DADOS PESSOAIS DO AUTOR DE FORMA INDEVIDA, VIOLANDO A LGPD E O CDC; (II) ESTABELECER SE HOUVE DANO MORAL INDENIZÁVEL DECORRENTE DA SUPOSTA DIVULGAÇÃO INDEVIDA DE DADOS PELA RÉ.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS REALIZADO PELA RÉ É LÍCITO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 7º, X, DA LEI Nº 13.709/2018 (LGPD), UMA VEZ QUE SE ENQUADRA NA PROTEÇÃO AO CRÉDITO, DISPENSANDO O CONSENTIMENTO PRÉVIO DO TITULAR DOS DADOS. 4.
OS DADOS DISPONIBILIZADOS PELA RÉ SÃO OBTIDOS DE REGISTROS PÚBLICOS E UTILIZADOS EM SISTEMA DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, CONFORME AUTORIZADO PELA LEI Nº 12.414/2011, SENDO LÍCITA A ATIVIDADE DESENVOLVIDA.IV. DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO:O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS NO ÂMBITO DE SISTEMA DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO É PERMITIDO PELA LGPD, SEM NECESSIDADE DE CONSENTIMENTO DO TITULAR, QUANDO SE TRATE DE DADOS PÚBLICOS E UTILIZADOS PARA FINS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.A DISPONIBILIZAÇÃO DE DADOS PARA FINS DE CREDIT SCORING, DESDE QUE RESPEITADOS OS LIMITES LEGAIS, NÃO CONFIGURA VIOLAÇÃO À PRIVACIDADE NEM GERA DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 5º, II; LGPD, ARTS. 5º, II, E 7º, X; LEI Nº 12.414/2011; CPC, ARTS. 82 E 85.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, RESP Nº 1.419.697/RS, REL.
MIN.
PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TEMA 710, 2ª SEÇÃO, J. 12.11.2014; STJ, SÚMULA 550.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/SP) - Gianmarco Costabeber (OAB: 373682/SP) - 5º andar -
18/06/2025 14:49
Informação
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20/03/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 16:28
Baixa Definitiva
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20/03/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 14:52
Baixa Definitiva
-
20/03/2025 12:48
Documento Finalizado
-
19/03/2025 19:09
Recebidos os autos do Superior Tribunal de Justiça
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05/03/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:STJ ) para destino
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25/02/2025 14:37
Processo movido para Fila de Trabalho Ag. Envio ao STJ
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25/02/2025 00:00
Publicado em
-
24/02/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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19/02/2025 12:02
Despacho
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14/02/2025 15:50
Expedido Termo e Encaminhado processo para a Coordenadoria do Direito Criminal
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14/02/2025 15:35
Recebidos os autos do MP
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11/02/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 11:33
Parecer - Prazo - 15 Dias
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28/01/2025 11:37
Processamento de Agravo de Despacho Denegatório em Recurso Especial
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27/01/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:00
Publicado em
-
18/12/2024 09:13
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
17/12/2024 17:09
Recurso Especial
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16/12/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 04:47
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 16:01
Expedido Termo e Encaminhado processo para a Coordenadoria do Direito Criminal
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18/11/2024 15:15
Recebidos os autos do MP
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15/11/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 11:59
Parecer - Prazo - 15 Dias
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05/11/2024 13:26
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
05/11/2024 13:26
Processamento de Recurso Especial Interposto
-
05/11/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 02:02
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 00:00
Publicado em
-
04/10/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 12:10
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
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04/10/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 09:34
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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02/10/2024 21:02
Acórdão registrado
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02/10/2024 19:16
Julgado virtualmente
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01/10/2024 10:36
Conclusos para decisão
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30/09/2024 18:11
Documento Finalizado
-
30/09/2024 00:00
Publicado em
-
27/09/2024 11:32
Conclusos para decisão
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27/09/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 10:27
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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26/09/2024 10:18
Julgamento Virtual Iniciado
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25/09/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 19:08
Despacho
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08/07/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 13:23
Conclusos para decisão
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04/07/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 12:39
Recebidos os autos do MP
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03/07/2024 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 00:00
Publicado em
-
11/06/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 17:02
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
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07/06/2024 15:30
Informação
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07/06/2024 09:03
Distribuído por competência exclusiva
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06/06/2024 00:00
Publicado em
-
03/06/2024 09:15
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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29/05/2024 14:33
Processo Cadastrado
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28/05/2024 16:46
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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