TJSP - 0033783-18.2023.8.26.0053
1ª instância - 10 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 04:09
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0033783-18.2023.8.26.0053 (processo principal 0118943-70.2007.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Benedita Barbosa Correia - - Isabel Cristina Rodrigues da Silva - - Hilda Cristina Restaino - - Henrique Galhardo Flores - - Enéias Florêncio Domingues - - Eliana Carneiro Morita - - Dalva Isabel da Silva - - Ivani Terezinha Restaino Domingues - - Aparecida Hikichi - - Ana Lucia Rodrigues Cardoso - - Ana Lúcia Nagliati - - Ana Ceres Souza da Silva Araújo - - Adriana Marli da Silva - - Abigail Moggia Crema - - Edna Loda - - Sueli Aparecida Maruzo Augusto - - Vera Nei Aparecida de Souza Dal Maso - - Paulo Sérgio Pellegrini - - Regina Gláucia Marques Geraldo - - Rita Engi - - Sandra Maria de Carvalho Baldavira - - Solange Penha de Campos - - Margarida Barcellos Alves - - Wanda Elisa de Souza Ferreira Paulo - - Maria Olenka Pedroso de Oliveira - - Miriã da Silveira e Silva - - Marta Pavanelli Moreira - - Maria Manuela Rodrigues Samora - - Maria de Fátima de Carvalho Sanches - - Dinorah Faia Kliamca - - Ângela Bisetto D angelo - - Fátima Regina da Cruz Sabino Calaça - - Helena Rahal - - Erivaldo Emanoel Cardoso - - Eliana Steter - - Claudia Oliveira Diniz - - Ângela Maria Bueno dos Santos - - Inara Peres Vaz de Lima - - Ana Creuza Ramos Nogueira - - Urbano Ferreira da Silva - - Waldemar Moraes Barros - - Miriam Rita Ciasca - - Marly Martins - - Armando Vaz de Lima - - José Galhardo Flores - - Nair Martins da Cruz Iwamizu - - Zan Mustacchi - - Yara Anderi Constantini - - Rosani Mary da Costa Florim - - Rosalba de Carvalho Mustacchi - - Rosa Maria Castro Menegali - - Regina Célia Norkus - - Jado Nunes da Paixão - - Martinha Lúcia Daloia Souza - - Maria do Socorro Bezerra - - Maria Clara Aparecida Jacomino - - Maria Zuleica Ferreira Silva - - Juvenita Antunes dos Reis - - Jorge Antônio Chehade -
Vistos. 1-) Trata-se incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - distribuído por dependência aos autos principais (ORDINÁRIA n. 0118943-70.2007.8.26.0053), onde os autores postularam e tiveram êxito na fase de conhecimento, obtendo provimento jurisdicional condenando a Municipalidade a reajustar a remuneração deles pela URV, nos termos da Lei Federal n. 8.880, de 1994. 2-) O pedido formulado pela exequente é certo, como certa é a condenação (ar debeatur), que depende apenas de liquidação a fim de verificar se o novo padrão de vencimentos instituído pelas Leis Complementares Municipais suprimiu o déficit decorrente da perda salarial atinente à conversão da URV bem como demonstrar se há algum valor devido à titulo de atrasados em razão da conversão em razão da conversão dos vencimentos da parte exequente pela URV.
Para realização da perícia, nomeio como perito judicial o contador expert o Sr.
EMERSON HENRIQUE SANCHEZ CHENTA Contador e-mail: [email protected] (telefone: 98242-8853) que deverá em cinco dias manifestar-se quanto ao encargo e apresentar proposta de honorários periciais, a ser suportado pela EXECUTADA, nos termos do Tema nº 871/STJ: "Tema nº 871/STJ: Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais (REsp 1.274.466/SC, j. 21/05/2014)".
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
PROCESSUAL CIVIL.
TELEFONIA.
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA.
COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS PERICIAIS.
ENCARGO DO VENCIDO.1.
Para fins do art. 543-C do CPC: (1.1) "Na liquidação por cálculos do credor, descabe transferir do exequente para o executado o ônus do pagamento de honorários devidos ao perito que elabora a memória de cálculos". (1.2) "Se o credor for beneficiário da gratuidade da justiça, pode-se determinar a elaboração dos cálculos pela contadoria judicial". (1.3) "Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais". 2.
Aplicação da tese 1.3 ao caso concreto. 3.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.274.466 - SC (2011/0206089-7), RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, julgado em 14/05/2014), (EDcl no REsp 1283096/RJ, Rel.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 11/09/2015) Ademais, a jurisprudência coaduna nessa seara: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença - Determinação, de ofício, de produção de prova pericial contábil, atribuindo ao ente público o ônus de arcar com os honorários do perito - Pretensão de reforma - Impossibilidade - Incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais - Entendimento firmado no Tema nº 871/STJ - Decisão mantida Agravo de Instrumento desprovido. (Agravo de Instrumento nº 2251274-19.2022.8.26.0000 - 4ª Câmara Seção de Direito Público - São Paulo, 13 de dezembro de 2022.
ANA LIARTE - Relator(a). (g.n.) 3-) Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, contanto que o façam no prazo legal de quinze (15) dias. 4-) Laudo Contábil em quarenta (40) dias. 5-) As partes estarão obrigadas a fornecer ao perito eventuais outros subsídios necessários à confecção do laudo, independentemente de prévio pedido ao Juízo da causa. 6-) Oportunamente, voltem-me conclusos.
Intime-se. - ADV: ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), REGIANE ALMEIDA DE MORAES (OAB 417408/SP), FERNANDO VINICIUS DE MORAES (OAB 387577/SP), FERNANDO VINICIUS DE MORAES (OAB 387577/SP), REGIANE ALMEIDA DE MORAES (OAB 417408/SP), REGIANE ALMEIDA DE MORAES (OAB 417408/SP), FERNANDO VINICIUS DE MORAES (OAB 387577/SP), REGIANE ALMEIDA DE MORAES (OAB 417408/SP), RENATA DO CARMO CORDEIRO (OAB 460037/SP), RENATA DO CARMO CORDEIRO (OAB 460037/SP), RENATA DO CARMO CORDEIRO (OAB 460037/SP), RENATA DO CARMO CORDEIRO (OAB 460037/SP), ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), VICENTE JOSÉ DE SOUZA (OAB 173682/SP), ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), VICENTE JOSÉ DE SOUZA (OAB 173682/SP), FERNANDO VINICIUS DE MORAES (OAB 387577/SP), ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP) -
01/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/08/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:42
Ato ordinatório
-
22/05/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 09:52
Ato ordinatório
-
13/05/2025 14:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 11:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
09/05/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 00:12
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 02:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 07:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 07:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 01:08
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 10:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/09/2024 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 10:27
Conclusos para despacho
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21/08/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 12:02
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
21/05/2024 09:27
Conclusos para despacho
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25/03/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2024 04:22
Suspensão do Prazo
-
05/01/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2023 07:19
Suspensão do Prazo
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13/12/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 17:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/11/2023 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2023 19:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 09:46
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 09:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2007
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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