TJSP - 1003270-22.2025.8.26.0072
1ª instância - 03 Cumulativa de Bebedouro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003270-22.2025.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Mjt Tecnologia Em Segurança Ltda -
Vistos.
Pretende a parte autora a exibição do comprovante de que o notebook marca LENOVO, com número de série TYPE 20B7-003FBR S/N PE - 01NY6V15/07) é propriedade da requerida; comprovante de registro de ocorrência policial sobre o alegado furto/roubo do produto em específico; registros das gravação das reuniões realizadas em meados de maio de 2024, na qual participaram Danilo Carvalho e Robert Terruel, além dos representantes da requerente e em 07/06/2024, iniciada às 08h00, com a presença de Danilo Carvalho, Robert Terruel, Erick Silva e Giovani (do Setor Patrimonial) e do notebook marca Lenovo, com número de série type 20b7-003fbr s/n pe - 01ny6v15/07 para comprovação do seu estado e realização de análise técnica de possível quebra de senha e extração dos documentos e arquivos que pertencem à requerente, a ser colocado sob depósito fiel do representante da autora.
Em que pese tenha acostado nos autos o comprovante de envio da notificação extrajudicial de fls. 29-30 à requerida (fls. 31-32), verifico que no documento de rastreamento fornecido pelos Correios não há comprovação de que a notificada a tenha recebido.
Portanto, a parte autora não demostrou que a requerida foi notificada e teve seu pedido negado ou que houve inércia.
Assim, no prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento da inicial por falta de interesse de agir, determino que a parte autora comprove que a requerida foi notificada extrajudicialmente e que houve recusa ou inércia dela em lhe fornecer os documentos que pretende a exibição.
Quanto à exibição do notebook marca Lenovo, com número de série type 20b7-003fbr s/n pe - 01ny6v15/07, trata-se de pleito incompatível com o procedimento, devendo o autor se socorrer da via adequada com relação a tal pedido.
Int. - ADV: LEONARDO CÉSAR VANHOES GUTIERREZ (OAB 242130/SP) -
25/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 17:42
Conclusos para decisão
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01/08/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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