TJSP - 0003834-64.2025.8.26.0477
1ª instância - 03 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:13
Juntada de Certidão
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02/09/2025 09:13
Juntada de Certidão
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02/09/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 09:12
Juntada de Certidão
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02/09/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003834-64.2025.8.26.0477 (processo principal 1002380-08.2020.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel - Localiza Rent A Car S/A - Inspebras Serviços em Montagem Industrial Ltda, na pessoa do sócio Fabio Pirillo Bueno - - Rodrigo Antunes Sampaio - - Guilherme Geada Sampaio e outro -
Vistos.
Em consonância ao art. 513, § 2º, inciso II, do CPC, expeça-se carta para intimação do(s) devedor(es), intimando-o(s) para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário do débito descrito na inicial deste incidente, presumindo-se válida a intimação dirigida a endereço constante nos autos (indicado pelo devedor ou no local em que ele foi citado) ainda que não recebida pessoalmente (art. 274, § único, CPC).
A ausência de pagamento acarretará na incidência da multa e dos honorários previstos no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, ambos no percentual de 10%.
Com pagamento, dê-se ciência ao credor para que, em 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o depósito, anotando-se que o seu silêncio implicará na concordância com o depósito efetuado e na extinção da execução.
Caso não concorde com o valor depositado (depósito parcial), deverá apresentar memória de cálculo atualizada acrescida da multa de 10% e dos honorários de igual percentual (artigo 523, §§ 2º e 3º, do CPC).
Decorrido o prazo sem o pagamento, providencie a serventia a realização de atos expropriatórios, indepentemente de nova determinação, consoante art. 523, § 3º, do CPC.
Podendo o exequente promover o recolhimento da taxa de pesquisa pelo sistema BACENJUD.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Intime-se. - ADV: MARCELA BERNARDES LEÃO KALIL (OAB 528722/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), MARCELA BERNARDES NAVES KALIL (OAB 168103/MG), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
01/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:51
Expedição de Carta.
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01/09/2025 11:51
Expedição de Carta.
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01/09/2025 11:50
Expedição de Carta.
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01/09/2025 11:50
Expedição de Carta.
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01/09/2025 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 17:34
Conclusos para decisão
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08/07/2025 07:51
Conclusos para despacho
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27/05/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 20:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2025 17:29
Conclusos para despacho
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15/05/2025 09:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2020
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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