TJSP - 1003736-20.2025.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 03:34
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003736-20.2025.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Ilso Campanholo Gianini - Posto isso, JULGA-SE IMPROCEDENTE o catálogo de pedidos formulados pela parte autora na petição inicial.
Defere-se a gratuidade da justiça em favor da parte autora.
Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios incabíveis nas sentenças proferidas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único).
Conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, o preparo deve seguir os seguintes parâmetros: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Publique-se e intimem-se. - ADV: RODRIGO BOCHI BRASSOLATI (OAB 442140/SP), UALTER OTONI AZAMBUJA NETO (OAB 443767/SP) -
01/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:03
Julgada improcedente a ação
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20/08/2025 16:43
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 20:25
Juntada de Petição de Réplica
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02/08/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2025 09:50
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 22:38
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 12:14
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 08:58
Decisão Determinação
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24/06/2025 16:51
Conclusos para decisão
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23/06/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 14:55
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2025 11:14
Conclusos para decisão
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26/05/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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