TJSP - 1061559-39.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gustavo Santini Teodoro - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1061559-39.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: LIVIA MARIA BELLO SILVA PARISOTTO - Recorrido: Estado de São Paulo - Recorrido: São Paulo Previdência - Spprev - Magistrado(a) Gustavo Santini Teodoro - Colégio Recursal - Não conheceram o recurso, por V.
U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDORA PÚBLICA.
RECÁLCULO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO.
PREPARO RECURSAL INSUFICIENTE.
IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO.
DESERÇÃO CONFIGURADA.
RECURSO NÃO CONHECIDO.I.
CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO POR SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL CONTRA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA EM AÇÃO QUE BUSCAVA O RECÁLCULO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO E SEXTA PARTE) COM INCIDÊNCIA SOBRE O ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO, ALÉM DO PAGAMENTO DE VALORES PRETÉRITOS E APOSTILAMENTO DO TÍTULO.
O RECURSO FOI APRESENTADO COM PREPARO INSUFICIENTE, COM RECOLHIMENTO A MENOR DE CUSTAS INICIAIS E AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE DESPESAS DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO ELETRÔNICA, CONFORME O PROVIMENTO CSM Nº 2.739/2024.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE É POSSÍVEL A COMPLEMENTAÇÃO INTEMPESTIVA DO PREPARO RECURSAL INSUFICIENTE NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA, AFASTANDO-SE A DESERÇÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIRO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS ADOTA REGIME PRÓPRIO PARA PREPARO RECURSAL, DISTINTO DO CPC, EXIGINDO O RECOLHIMENTO INTEGRAL E COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO (LEI Nº 9.099/95, ART. 42, § 1º).O ENUNCIADO 80 DO FONAJE E O PUIL Nº 0000043.07.2017.8.26.9001 CONSOLIDAM O ENTENDIMENTO DE QUE NÃO SE ADMITE COMPLEMENTAÇÃO TARDIA DO PREPARO, SENDO O RECURSO CONSIDERADO DESERTO.A RESPONSABILIDADE PELO CÁLCULO E RECOLHIMENTO CORRETO DAS CUSTAS É DA PARTE RECORRENTE, QUE DISPÕE DE INFORMAÇÕES OFICIAIS E NORMATIVAS SOBRE OS VALORES EXIGIDOS, NÃO HAVENDO JUSTIFICATIVA PARA O RECOLHIMENTO A MENOR.O DESPACHO QUE RECEBE O RECURSO EM PRIMEIRO GRAU NÃO IMPLICA CHANCELA SOBRE A REGULARIDADE DO PREPARO, CABENDO À INSTÂNCIA RECURSAL A ANÁLISE DEFINITIVA DA ADMISSIBILIDADE.A ALEGAÇÃO DE BOA-FÉ OU DE PRIMAZIA DA DECISÃO DE MÉRITO NÃO AFASTA A DESERÇÃO, POIS O REGIME LEGAL DOS JUIZADOS EXIGE ESTRITA OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE PREPARO.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO NÃO CONHECIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
O PREPARO RECURSAL NOS JUIZADOS ESPECIAIS DEVE SER INTEGRALMENTE RECOLHIDO E COMPROVADO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. 2.
NÃO SE ADMITE A COMPLEMENTAÇÃO INTEMPESTIVA DO PREPARO INSUFICIENTE NO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. 3.
A DESERÇÃO É CONFIGURADA QUANDO NÃO HÁ RECOLHIMENTO INTEGRAL DAS CUSTAS, AINDA QUE A PARTE ALEGUE BOA-FÉ OU EQUÍVOCO DE CÁLCULO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI Nº 9.099/1995, ARTS. 38, 42, § 1º, E 46; LEI Nº 12.153/2009, ART. 27.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: FONAJE, ENUNCIADO 80; TJSP, PUIL Nº 0000043.07.2017.8.26.9001.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Thales Manzano Parisotto (OAB: 305639/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:59
Prazo Intimação - 15 Dias
-
08/09/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
05/09/2025 16:40
Julgado Virtualmente
-
03/09/2025 19:14
Julgamento Virtual Iniciado
-
14/03/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 07:45
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 07:45
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 00:00
Publicado em
-
13/02/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 13:44
Prazo Intimação - 5 Dias
-
13/02/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/02/2025 16:57
Despacho
-
27/01/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 00:00
Publicado em
-
25/11/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:58
Expedido Termo de Intimação
-
25/11/2024 12:41
Distribuído por sorteio
-
22/11/2024 15:19
Processo Cadastrado
-
14/11/2024 16:34
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1058165-58.2023.8.26.0053
Francieli Maria Miquelina Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/09/2023 12:13
Processo nº 1089217-57.2025.8.26.0100
Widmen Auto Center LTDA.
Banco Daycoval S/A
Advogado: Guilherme Barbosa Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2025 22:09
Processo nº 1001074-41.2023.8.26.0366
Emily Cristina Bruno Barros da Silva
Anderson Bruno Viana Jorge
Advogado: Osvaldo de Freitas Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/04/2023 18:17
Processo nº 9052397-68.2009.8.26.0000
Banco Itau S/A
Ivan Carlos Pavao
Advogado: Fabiola Staurenghi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2009 11:02
Processo nº 0001260-08.2014.8.26.0072
Caixa Previdencia Funcionarios Banco do ...
Miriam do Carmo Rodrigues
Advogado: Roberto Eiras Messina
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2014 09:42