TJSP - 1031358-54.2022.8.26.0564
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Sao Bernardo do Campo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1031910-72.2024.8.26.0071 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bauru - Recorrente: CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A - Recorrido: Cbb Biomassa e Bioprocesso Ltda Epp - Magistrado(a) Vera Lúcia Calviño de Campos - Julgaram prejudicado o recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO DA RÉ.
PESSOA JURÍDICA EXTINTA POR LIQUIDAÇÃO VOLUNTÁRIA.
AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA.
FALTA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA.
ILEGITIMIDADE PARA DEFESA DE INTERESSES DE TERCEIROS.
NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS RECONHECIDA DE OFÍCIO.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
CONSTATADA A LIQUIDAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA AUTORA, POR VONTADE DOS HERDEIROS DO ÚNICO SÓCIO.
LIQUIDAÇÃO REGISTRADA EM ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO E PARTILHA.
EM RAZÃO DE SUA EXTINÇÃO POR LIQUIDAÇÃO VOLUNTÁRIA, ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, É FORÇOSO RECONHECER A PERDA DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA AUTORA, QUE NÃO MAIS SUBSISTE, CONFORME DISPÕE O ART. 51, §3º, DO CÓDIGO CIVIL.
EXTINTA A PESSOA JURÍDICA, AUSENTE ESTÁ SUA CAPACIDADE POSTULATÓRIA.
ADEMAIS, MESMO QUE ASSIM NÃO FOSSE, A RECORRENTE NÃO POSSUI LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR, EM NOME PRÓPRIO, DIREITOS DO ESPÓLIO, DE SEUS EX-SÓCIOS OU DE SEUS SUCESSORES.
DIANTE DA AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA E DA ILEGITIMIDADE DA PARTE RECORRIDA, IMPÕE-SE O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
PROCESSO ANULADO AB INITIO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, IV, DO CPC.
RECURSO PREJUDICADO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Marcio Alexandre Malfatti (OAB: 31041/SC) - Carlos Alberto Martins Junior (OAB: 257601/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
13/05/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:57
Remetido ao DJE
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11/05/2025 23:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 14:47
Conclusos para despacho
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28/04/2025 16:06
Recurso Interposto
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13/04/2025 10:14
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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02/04/2025 11:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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20/03/2025 19:27
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 00:33
Remetido ao DJE
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18/03/2025 16:26
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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17/03/2025 16:25
Certidão de Cartório Expedida
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17/03/2025 13:51
Conclusos para despacho
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20/02/2025 17:05
Embargos de Declaração Juntados
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15/02/2025 09:12
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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04/02/2025 20:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/01/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 13:42
Remetido ao DJE
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17/01/2025 13:41
Julgada Procedente em Parte a Ação
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02/10/2024 20:38
Conclusos para Sentença
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09/09/2024 17:26
Réplica Juntada
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23/08/2024 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2024 06:11
Remetido ao DJE
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21/08/2024 14:34
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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22/08/2023 15:22
Contestação Juntada
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21/08/2023 22:35
Petição Juntada
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11/08/2023 09:00
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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01/08/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2023 13:39
Remetido ao DJE
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31/07/2023 12:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/07/2023 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2023 21:52
Conclusos para decisão
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07/12/2022 05:44
Petição Juntada
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01/12/2022 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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30/11/2022 00:45
Remetido ao DJE
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29/11/2022 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2022 20:21
Conclusos para decisão
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20/11/2022 08:26
Suspensão do Prazo
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11/11/2022 06:03
Emenda à Inicial Juntada
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02/11/2022 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2022 01:15
Remetido ao DJE
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31/10/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 15:40
Conclusos para decisão
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28/10/2022 17:21
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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