TJSP - 0003893-10.2024.8.26.0664
1ª instância - 04 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003893-10.2024.8.26.0664 (processo principal 1007483-46.2022.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Fundação Educacional de Votuporanga - Natalia Fernanda Mendes da Silva -
Vistos.
Cumpra-se a decisão de fls. 198/199, liberando o valor bloqueado.
Intime-se. - ADV: MARCELO ZROLANEK REGIS (OAB 278369/SP), PÂMELA RAISA OLIVEIRA SILVA (OAB 447525/SP) -
08/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 23:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003893-10.2024.8.26.0664 (processo principal 1007483-46.2022.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Fundação Educacional de Votuporanga - Natalia Fernanda Mendes da Silva -
Vistos.
Independentemente dos valores serem oriundos do labor do executado, o fato é que os valores bloqueados não atingem 40 salários-mínimos.
O STJ determina que tais valores são impenhoráveis, estejam em poupança, conta-corrente ou outro investimento. "(...) Ademais, cabe referir que a proteção prevista no art. 833, X, do CPC não se dirige apenas ao saldo imobilizado emcaderneta de poupança,de modo que aimpenhorabilidadeaté o valor de 40 salários mínimos não faz distinção entrepoupança, contacorrente, fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda, segundo julgado da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça." V - O Tribunal de origem decidiu a matéria em conformidade com a jurisprudência desta Corte.
Incide o disposto no enunciado n. 83 da Súmula do STJ, segundo o qual: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." No mesmo sentido: (AgInt no AREsp n. 1.968.794/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 12/9/2022, DJe em 14/9/2022 e REsp n. 1.721.203/PB, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/2/2018, DJe em 2/8/2018). (STJ 2ª TURMA AgInt no ARESP nº. 2169474/RS, rel.
Min.
FRANCISCO FALCÃO, j. 15.12.2022, DJ em 19.12.2022) No mais, são valores baixos e não comprovou o exequente qualquer ato de má-fé do devedor.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença.
Decisão que indeferiu o levantamento de bloqueio incidente sobre quantia inferior a 40 salários mínimos depositada em conta-corrente da executada.
Pretensão de reforma.
Impenhorabilidade das quantias inferiores a 40 salários mínimos independentemente da natureza do depósito reconhecida pelo E.
STJ.
Indispensabilidade da quantia constrita para o sustento do devedor.
Decisão reformada.
RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2236036-57.2022.8.26.0000; Relator (a):Celina Dietrich Trigueiros; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/01/2023; Data de Registro: 10/01/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO - BLOQUEIO "ON LINE" VERBAS PROVENIENTES DE VERBAS TRABALHISTAS DEPOSITADAS EM CADERNETA DE POUPANÇA - Pretensão de reforma da decisão que indeferiu pedido de desbloqueio de valores Cabimento - Hipótese em que se verifica a impenhorabilidade absoluta dos valores bloqueados (CPC, art. 833, IV), pois as verbas trabalhistas não perderam seu caráter alimentar, sendo certo que o bloqueio foi realizado logo após o seu recebimento Impenhorabilidade, ainda, por força do art. 833, inciso X, do CPC Limite de quarenta salários-mínimos que pode ser considerado para outras aplicações financeiras, não se limitando à caderneta de poupança; admitindo-se, inclusive, aplicações em investimentos Precedentes do STJ RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2259287-07.2022.8.26.0000; Relator (a):Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -32ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/01/2023; Data de Registro: 10/01/2023) LIBERE-SE O VALOR BLOQUEADO.
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento.
Intime-se. - ADV: MARCELO ZROLANEK REGIS (OAB 278369/SP), PÂMELA RAISA OLIVEIRA SILVA (OAB 447525/SP) -
25/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 00:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 10:25
Ato ordinatório
-
06/08/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 16:50
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/06/2025 17:01
Bloqueio/penhora on line
-
23/06/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 07:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 13:29
Ato ordinatório
-
16/05/2025 17:09
Bloqueio/penhora on line
-
12/05/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 03:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 02:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 21:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 03:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 11:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/01/2025 22:11
Bloqueio/penhora on line
-
27/01/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2024 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 10:27
Juntada de Mandado
-
17/09/2024 23:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 16:51
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 02:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 02:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 16:41
Expedição de Carta.
-
29/08/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 16:48
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 16:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1039168-73.2024.8.26.0576
Neuseli Marino Lamari
Espolio de Jose Carlos Amaral
Advogado: Cleber Dotoli Vaccari
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2024 22:45
Processo nº 1015430-12.2023.8.26.0602
Banco do Brasil S/A
R. V. de Almeida Neto
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/05/2023 11:06
Processo nº 1002463-02.2022.8.26.0009
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Tamires Pereira dos Santos Arslanian
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2022 23:31
Processo nº 0018353-60.2022.8.26.0053
Azy Fernando Correia
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jumara Claudino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2025 12:05
Processo nº 1005251-48.2025.8.26.0020
George Gonzaga da Paixao
Pgseguro Internet S/A
Advogado: Carolina Meyer Ribeiro de Mattos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/04/2025 19:32