TJSP - 1077662-43.2025.8.26.0100
1ª instância - 32 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1077662-43.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Sérgio Aparecido Barbosa - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Fls. 145/153: certifique a serventia se houve o recolhimento correto do valor das custas de preparo, bem como vincule o documento utilizado ao número do processo, nos termos dos arts. 102, VI, e 1.093 das NSCGJ, salvo se a hipótese é de gratuidade de justiça. Às contrarrazões, em 15 dias.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens e as cautelas de praxe.
Int. - ADV: PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS), PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 304980/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
01/09/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 09:31
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1077662-43.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Sérgio Aparecido Barbosa - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu na obrigação de fazer consistente em reativar o perfil do autor no Instagram @sérgio_barbosaa, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00, com correção monetária a partir da sentença e juros de mora a partir da citação.
A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, a correção monetária será calculada pela variação do IPCA-IBGE e os juros moratórios pela taxa Selic, descontada a variação do IPCA, nos termos dos artigos 406, §1°, e 389, parágrafo único, do Código Civil.
Torno definitiva a tutela provisória.
Pela sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$500,00, nos termos do artigo 85, §8°, do CPC.
P.I.C. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 304980/SP), PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS) -
26/08/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 08:46
Julgada Procedente a Ação
-
20/08/2025 17:22
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 16:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2025.
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14/07/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 02:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 13:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
10/07/2025 12:14
Ato ordinatório
-
09/07/2025 13:55
Juntada de Petição de Réplica
-
08/07/2025 10:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 17:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 17:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/07/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 13:30
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 17:17
Decisão Determinação
-
01/07/2025 17:04
Conclusos para despacho
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01/07/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 07:48
Juntada de Certidão
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13/06/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 17:41
Expedição de Carta.
-
12/06/2025 17:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/06/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 12:07
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
06/06/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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