TJSP - 1001975-21.2025.8.26.0210
1ª instância - 01 Cumulativa de Guaira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001975-21.2025.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Antonio Carlos Caetano de Paula -
Vistos. 1.
Deverá a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentação hábil a comprovar a alegada hipossuficiência econômica, consistente em: a) comprovantes de rendimentos (contracheques ou comprovantes de pagamento) referentes aos últimos 6 (seis) meses; b) extratos bancários integrais dos últimos 6 (seis) meses, de todas as instituições financeiras nas quais mantenha relacionamento bancário, incluindo cartões de crédito; c) declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) do último exercício, ou comprovante de não entrega emitido pela Receita Federal. 2.
Deverá a autora, no mesmo prazo, juntar comprovante de endereço, em seu nome, ou, caso não possua, comprovante de endereço atualizado em nome de terceiro acompanhado de declaração de próprio punho do proprietário que ateste expressamente a residência atual no endereço indicado, sob as penas da lei.
O não atendimento tempestivo desta determinação implicará no indeferimento da petição inicial e no cancelamento da distribuição.
Com a juntada, tornem os autos conclusos, com urgência (fila cls. urgente), para apreciação do pedido de tutela.
Intime-se. - ADV: ODIMAR PEREIRA (OAB 262132/SP) -
03/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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