TJSP - 1002393-68.2023.8.26.0358
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirassol
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 13:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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26/01/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/11/2023 15:53
Julgado procedente o pedido
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23/11/2023 12:09
Conclusos para julgamento
-
26/09/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marco Aurelio Marchiori (OAB 199440/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP) Processo 1002393-68.2023.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste do Estado de São Paulo – Sicredi Noroeste Sp - Reqdo: Grm Comercio de Moveis e Utensilios Domesticos Ltda, Mabner Zoccal Arsuffi -
Vistos.
Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio e o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Em igual prazo, a fim de conferir efetividade ao disposto no Art. 3º, § 3º, do CPC (A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial), e também para evitar a prática de atos desnecessários e protelatórios, em prejuízo de uma tutela efetiva e tempestiva, digam as partes se há interesse na realização de Audiência de Conciliação.
Em seguida, se o caso, ao Ministério Público para manifestação no mesmo prazo.
Após, tornem os autos conclusos para saneamento ou Sentença.
Intime-se. -
28/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/08/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 14:30
Conclusos para despacho
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25/08/2023 10:02
Conclusos para despacho
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08/08/2023 12:00
Juntada de Petição de Réplica
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17/07/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 15:10
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2023 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 10:02
Juntada de Mandado
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20/06/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/06/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2023 15:03
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 15:02
Expedição de Mandado.
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19/05/2023 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/05/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/05/2023 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2023 09:17
Conclusos para decisão
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15/05/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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