TJSP - 1005417-08.2025.8.26.0529
1ª instância - 3 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005417-08.2025.8.26.0529 - Monitória - Cartão de Crédito - Cooperativa de Crédito Sicoob Sertão Ltda -
Vistos.
Recebo o pedido de fls. 79 como desistência.
Homologo, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, a desistência manifestada pelo autor, declarando extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Nos termos do art. 90 do CPC, a desistência da ação obriga, em tese, a parte autora ao pagamento das custas.
Portanto, havendo alguma pendência de recolhimento de custas processuais, providencie a serventia a intimação da parte autora para recolhimento, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Inexistindo interesse recursal, o trânsito em julgado ocorreu nesta data, dispensada a certificação, anotando-se na movimentação unitária do processo no ato do arquivamento.
Anote-se a extinção e arquivem-se os autos.
Publique-se e Intime-se. - ADV: JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB 872B/BA) -
25/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:55
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
25/08/2025 13:05
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 12:33
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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