TJSP - 4003930-51.2025.8.26.0011
1ª instância - 03 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003930-51.2025.8.26.0011/SP AUTOR: FRANCISCO ANTONIO PRADO DE LIMAADVOGADO(A): LEONARDO FARIAS FLORENTINO (OAB SP343181) DESPACHO/DECISÃO 1-Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça em favor do autor, anotando-se. 2-Indefiro o pedido de tutela de urgência, posto que não se mostram presentes os requisitos do artigo 300 e seguintes, do Código de Processo Civil.
Conforme se verifica dos autos, segundo a requerida, a suspensão da habilitação do autor na plataforma se deu em função de alegada violação aos termos de uso e políticas da requerida, circunstância que não é, por si só, abusiva ou ilícita.
Inviável sem o prévio exercício do contraditório a análise quanto à abusividade alegada pelo autor, fazendo-se imprescindível facultar a manifestação da ré em defesa a fim de melhor esclarecimento dos fatos.
Desse modo, não vislumbro, ao menos nesta análise perfunctória, a existência de ilegalidade na conduta da requerida, apta a justificar a pretendida tutela de reativação de conta. 3-Diante das especificidades do tema tratado nos autos, de modo a adequar o rito processual e conferir maior efetividade à tutela do direito, deixo de designar audiência inicial e reservo-me para, em momento oportuno, apreciar a conveniência da realização de solenidade de conciliação (art. 139, VI, CPC).
Cite-se e intime-se a ré, via portal eletrônico, para resposta em quinze dias úteis, advertida de que a falta de contestação caracterizará revelia e poderá autorizar presunção de veracidade da matéria fática exposta na petição inicial (Art. 344 do CPC).
A senha que acompanha a citação permite acesso aos autos do processo digital, onde se encontram petição inicial e documentos que a instruem.
PRAZO PARA DEFESA: 15 (quinze) dias úteis. -
08/09/2025 10:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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08/09/2025 08:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2025 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 08:14
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 5
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08/09/2025 08:14
Não Concedida a tutela provisória
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07/09/2025 02:30
Conclusos para decisão
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06/09/2025 10:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/09/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRANCISCO ANTONIO PRADO DE LIMA. Justiça gratuita: Requerida.
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06/09/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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