TJSP - 1075732-68.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fabio Fresca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1075732-68.2024.8.26.0053/50001 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: São Paulo Previdência - Spprev - Embargante: Estado de São Paulo - Embargada: Suely Milanez Mombelli - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO INEXISTENTE.
RECURSO REJEITADO.I. CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ALEGANDO OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO À ORDEM DE SUSPENSÃO EXPEDIDA NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO N. 2004642-11.2025.8.26.0000.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO REFERENTE À APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA RECLAMAÇÃO N. 2004642-11.2025.8.26.0000.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
OS TEMAS MENCIONADOS FORAM DEVIDAMENTE ENFRENTADOS NO ACÓRDÃO, NÃO HAVENDO OMISSÃO OU OBSCURIDADE.
A DECISÃO NA RECLAMAÇÃO N. 2004642-11.2025.8.26.0000 NÃO SE APLICA À FASE DE CONHECIMENTO, MAS APENAS AOS CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA ORIUNDOS DA AÇÃO COLETIVA.4.
PRECEDENTES DESTE COLÉGIO RECURSAL CONFIRMAM A INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO, DESTACANDO QUE A DECISÃO EMBARGADA RESPEITOU A COISA JULGADA E O IRDR Nº 47.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.TESE DE JULGAMENTO: 1.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. 2.
DECISÃO NA RECLAMAÇÃO NÃO APLICÁVEL À FASE DE CONHECIMENTO.JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 1000350-89.2024.8.26.0111, REL.
LÚCIA CANINÉO CAMPANHÃ, COLÉGIO RECURSAL, J. 28/08/2025; EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 1003793-72.2017.8.26.0053, REL.
EDUARDO TOBIAS DE AGUIAR MOELLER, COLÉGIO RECURSAL, J. 29/07/2025; EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 1001251-91.2025.8.26.0541, REL.
CELSO MAZITELI NETO, COLÉGIO RECURSAL, J. 03/09/2025.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Igor Washington Alves Marchioro (OAB: 305038/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 16:45
Prazo Intimação - 15 Dias
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08/09/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 18:37
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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05/09/2025 18:37
Julgado Virtualmente
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04/09/2025 18:43
Julgamento Virtual Iniciado
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04/09/2025 14:49
Conclusos para despacho
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27/08/2025 14:24
Subprocesso Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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