TJSP - 1008910-40.2024.8.26.0266
1ª instância - 02 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 14:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/09/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008910-40.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Anacilia Maria de Souza Monteiro - Agibank Financeira S.a. - Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido inicial, extinguindo o processo com a resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar a inexigibilidade dos descontos efetuados na conta corrente da autora nos valores de R$225,92 e R$372,48, condenar o réu à restituição, em dobro, dos valores descontados do benefício previdenciário do autor, ficando autorizado o abatimento do débito com a quantia referente ao crédito decorrente do empréstimo, que o réu poderá comprovar por documento idêoneo na fase de cumprimento de sentença.
Os valores serão corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir dos respectivos descontos no benefício previdenciário do autor, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, diante da prévia relação contratual das partes.
Pela sucumbência recíproca, arcará cada parte com a metade das custas e despesas processuais.
Arcará o réu com os honorários advocatícios da parte contrária em 10% sobre o valor da condenação.
De outro lado, arcará a autora com os honorários advocatícios da parte contrária em 10% sobre o valor pleiteado a título de danos morais (R$ 28.240,00).
Transitada em julgado, arquivem-se.
Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais.
Intimem-se. - ADV: BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ), VINÍCIUS LUCAS DE SOUZA (OAB 500398/SP) -
01/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:14
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
16/06/2025 16:44
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 11:12
Conclusos para decisão
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26/02/2025 19:19
Juntada de Petição de Réplica
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11/02/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 16:53
Conclusos para despacho
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06/02/2025 21:06
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/01/2025 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/01/2025 05:13
Juntada de Certidão
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08/01/2025 12:28
Expedição de Carta.
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19/12/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 17:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/12/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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