TJSP - 1000309-98.2025.8.26.0334
1ª instância - Vara Unica de Macaubal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000309-98.2025.8.26.0334 - Inventário - Inventário e Partilha - Alex Ileke de Souza - - Eduardo Ileke de Souza - - Erico Ileke de Souza - - Jéssica Silva de Oliveira da Costa - - Marcelo Silva de Oliveira Monteiro - - Tatiane Ileke Rodgher - Recebo a petição e documentos de fls. 92/111 como aditamento das declarações e partilha.
Anote-se.
Retifique-se o valor da causa para R$37.707,16 (trinta e sete mil, setecentos e sete reais e dezesseis centavos).
Anote-se.
JULGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha e aditamento lançados às fls. 01/08 e 92/11, nestes autos de ARROLAMENTO dos bens deixados por falecimento de Nilson Monteiro de Souza, artribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, ressalvados eventuais direitos de terceiros, erros e omissões.
Não há necessidade de intimação pessoal do Procurador do Estado em procedimento de arrolamento (artigo 662 do C.P.C).
Custas recolhidas às fls. 67/68 Transitada em julgado, expeça-se o formal de partilha nos termos do Provimento CG 14/2020, com senha de acesso, visando o registro da partilha, bem como, expeça-se a serventia o alvará.
Custas pela expedição do formal de partilha: R$71,26 (1,925 UFESP) em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 130-9.
Declaro o trânsito em julgado nesta data, dispensando a respectiva certidão, por se tratar de sentença homologatória, incompatível com interesse recursal.
Serve a presente como mandado, cabendo à parte interessada solicitar ao Tabelião de Notas competente a formação da carta de sentença para posterior registro (art. 214 das NSCGJ - Serviços Extrajudiciais).
Por consequência, autorizo os herdeiros, acima qualificados, a procederem ao levantamento dos valores existentes nas contas bancárias a seguir descritas, de titularidade do falecido, Nilson Monteiro de Souza, na proporção de 16,66% cada um, com juros e correções: a) conta do Banco do Brasil S/A, agência 0451-0, variação 51, conta poupança 15.632-9, no valor de R$ 1.370,63 (um mil trezentos e setenta reais e sessenta e três centavos); b) conta da Caixa Econômica Federal, agência de Votuporanga nº 0364, Conta 000759369374, no valor de R$4.521,71(quatro mil, quinhentos e vinte e um reais e setenta e um centavos), c) resíduos do INSS no valor de R$ 1.313,82 (mil, trezentos e treze reais e oitenta e dois centavos), onde estiver depositado.
Autorizo ainda, a Dra.
Ana Paula Franco Chiquineli, OAB/SP 390.098, procuradora com poderes para receber e dar quitação, a proceder ao levantamento dos resíduos do INSS, conforme requerido à fl. 97 Serve a presente como alvará, com prazo de validade de 360 dias (art. 220 das NSCGJ).
Proceda-se à comunicação, via banco de dados, para o lançamento do ITCMD, nos termos do Comunicado CG 1252/2019 e intime-se a inventariante da necessidade do cumprimento do artigo 21 do Decreto 46.655/2022 (apresentação dos documentos para exame fiscal), ficando homologado o valor de R$37.707,16 (trinta e sete mil, setecentos e sete reais e dezesseis centavos), para fins de recolhimento do ITCMD.
P.R.I.C. e arquivem-se. - ADV: ANA PAULA FRANCO CHIQUINELI (OAB 390098/SP), ANA PAULA FRANCO CHIQUINELI (OAB 390098/SP), ANA PAULA FRANCO CHIQUINELI (OAB 390098/SP), ANA PAULA FRANCO CHIQUINELI (OAB 390098/SP), ANA PAULA FRANCO CHIQUINELI (OAB 390098/SP), ANA PAULA FRANCO CHIQUINELI (OAB 390098/SP) -
01/09/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:08
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
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25/08/2025 09:07
Conclusos para despacho
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18/08/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 23:56
Suspensão do Prazo
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10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/05/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 09:55
Conclusos para despacho
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06/05/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2025 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/04/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2025 09:42
Conclusos para despacho
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26/03/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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