TJSP - 1501602-08.2022.8.26.0704
1ª instância - Vara da Regiao Oeste de Viol. Domest. e Fam. Contra a Mulher de Butanta
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 14:45
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
26/06/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 11:01
Guia Eletrônica Enviada
-
26/06/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 14:27
Desentranhado o documento
-
04/12/2024 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 10:03
Juntada de Mandado
-
04/12/2024 10:03
Juntada de Mandado
-
04/12/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 17:13
Expedição de Ofício.
-
04/11/2024 17:12
Expedição de Ofício.
-
04/11/2024 17:12
Expedição de Ofício.
-
04/11/2024 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 11:45
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 11:40
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 11:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/11/2024 11:27
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
04/11/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 16:33
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2024 04:33:26, Vara Reg.Oeste de Viol. Dom. e.
-
15/07/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 10:16
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 10:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/07/2024 07:01
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 10:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/06/2024 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 17:10
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 16:58
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 16:55
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 14:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 15/07/2024 02:30:00, Vara Reg.Oeste de Viol. Dom. e.
-
15/02/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 09:47
Evoluída a classe de 279 para 10943
-
07/12/2023 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 17:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/12/2023 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 17:07
Juntada de Mandado
-
06/12/2023 17:07
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 19:09
Expedição de Ofício.
-
14/09/2023 12:02
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 14:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
12/09/2023 14:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2023 14:01
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 14:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Marcos Alves Batista (OAB 454179/SP) Processo 1501602-08.2022.8.26.0704 - Inquérito Policial - Averiguado: ANDRÉ LUIS MOURA -
Vistos.
Fls. 66: Anote-se para futuras intimações.
Fls. 71: Defiro.
Desentranhe-se.
Recebo a denúncia oferecida contra A.
L.
M., qualificado nos autos, dado como incurso nas penas dos artigos 129, § 13º (por duas vezes) e no artigo 147, c.c artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, em concurso material de crimes. É que os elementos colhidos no inquérito policial dão embasamento às afirmações feitas na denúncia.
Com efeito, a imputação encontrou respaldo no depoimento das testemunhas ouvidas dos autos, além da narrativa da ofendida e demais provas amealhadas na fase inquisitiva. É verdade que os invocados elementos não foram colhidos sob a égide do contraditório e não servem para embasar a procedência das alegações deduzidas na denúncia.
Entretanto, servem para embasar o juízo de admissibilidade da acusação, neste momento processual inicial que não se presta ao exame da procedência ou não das alegações do Ministério Público.
Finalmente, observo que estão presentes os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal: o fato criminoso está devidamente descrito, o que possibilita a defesa do réu com amplitude; o denunciado está suficientemente identificado, o que garante a exação do direcionamento da acusação e a classificação dos fatos está feita corretamente, de acordo com a descrição da denúncia.
Por conseguinte, cite(m)-se o(s) réu(s) para apresentação de resposta escrita, no prazo de 10 dias, nos termos dos artigos 396 e 396-A, do Código de Processo Penal, com a observação de que, caso não constitua(m) defensor, será nomeado um dativo, voltando após conclusos para a decisão a teor do artigo 397, do mesmo Diploma Legal.
Deverá constar no mandado a advertência de que o réu, em estando solto, deverá manter seu endereço atualizado nos autos, sob pena de eventual reconhecimento da revelia, nos termos do artigo 367, do Código de Processo Penal.
O mandado deverá ser cumprido no prazo de 15 dias, se solto o acusado, e 05 dias, caso se encontre preso, colhendo-se desde já a manifestação do(s) réu(s) caso pretenda(m) que lhe(s) seja nomeado defensor.
Outrossim, por ocasião do cumprimento do mandado de citação, o Sr.
Oficial de Justiça deverá indagar ao réu se ele possui e-mail, anotando o respectivo endereço eletrônico em sua certidão, caso afirmativo.
Ademais, o Sr.
Oficial de Justiça também deverá colher o número de telefone celular do réu, consignando tal informação em sua certidão.
No mais, em sua resposta, o réu deverá arrolar suas testemunhas, preferencialmente sendo substituídas as de antecedentes por declarações escritas.
Na mesma oportunidade deverá se manifestar acerca da concordância ou não da realização de eventual audiência de instrução, debates e julgamento, por meio virtual.
Em havendo defensor constituído nos autos, intime-se para os fins acima.
Caso o(s) réu(s) solicite(m) a nomeação de defensor em seu favor, ou decorra o prazo de resposta sem manifestação, oficie-se à Defensoria Pública para indicação de defensor(a) dativo(a), que fica desde já nomeado(a) para atuação no presente feito.
Com a vinda do ofício de nomeação, intime-se o(a) advogado(a) para apresentação da defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que também deverá se manifestar acerca da concordância ou não da realização de eventual audiência de instrução, debates e julgamento, por meio virtual.
Requisitem-se FAs e certidões, inclusive da VEC, se o caso, atentando a serventia para a recategorizar cada certidão criminal em nome do denunciado, como tal, no presente feito digital.
Caso o réu não seja localizado pessoalmente nos endereços por ora existentes e não tenha defensor constituído, abra-se vista ao Ministério Público para que realize pesquisa junto ao CAEX, que deverá ser juntada aos autos em até 15 dias.
Sem prejuízo, junte-se pesquisa de endereço nos sistemas eletrônicos disponíveis (TRE, Receita Federal e Banco Central), além de pesquisas sobre eventual prisão junto à SAP e Delegacia de Capturas (através do sistema Intinfo), expedindo-se desde já novo mandado de citação na hipótese de qualquer novo endereço ainda não diligenciado.
Do contrário, certifique-se se o réu foi procurado em todos endereços dos autos e faça-se a citação por edital, com prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, no silêncio, certifique-se, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos. -
14/08/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 15:50
Recebida a denúncia
-
02/08/2023 09:39
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 09:10
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 08:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2023 08:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2023 13:18
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 13:17
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2023 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2023 06:43
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2023 15:37
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 12:05
Apensado ao processo
-
08/02/2023 11:59
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2023 16:49
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 12:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 10:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/01/2023 12:10
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2022 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
21/11/2022 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
11/11/2022 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2022 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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