TJSP - 1003960-20.2024.8.26.0417
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gustavo Santini Teodoro - Colegio Recursal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003960-20.2024.8.26.0417 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Paraguaçu Paulista - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Rosiane Garossini Machado - Magistrado(a) Gustavo Santini Teodoro - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL PENSIONISTA.
CUSTEIO DA CARTEIRA PREVIDENCIÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DO ESTADO.
VALOR DEDUTÍVEL DO IMPOSTO DE RENDA.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL AFASTADA.
DADA A NATUREZA PREVIDENCIÁRIA DA VERBA, É CABÍVEL A DEDUÇÃO DE SEU VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA.
NECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES RECOLHIDOS INDEVIDAMENTE.
RECURSO DESPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Marcela Santos do Bonfim (OAB: 440481/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 10:09
Prazo Intimação - 15 Dias
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08/09/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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05/09/2025 16:37
Julgado Virtualmente
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02/09/2025 21:30
Julgamento Virtual Iniciado
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20/05/2025 09:59
Conclusos para despacho
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20/05/2025 07:18
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:00
Publicado em
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09/05/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:43
Expedido Termo de Intimação
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09/05/2025 11:27
Distribuído por sorteio
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08/05/2025 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/05/2025 14:58
Processo Cadastrado
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07/05/2025 17:02
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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