TJSP - 1000657-02.2025.8.26.0275
1ª instância - Vara Unica de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/09/2025 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2025 08:11
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000657-02.2025.8.26.0275 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Rodrigo Santana de Oliveira Horschutz -
Vistos. 1 Trata-se de ação de produção antecipada de provas ajuizada por Rodrigo Santana de Oliveira Horschutz contra Lucas Horschutz. 2 - À luz dos documentos juntados comprobatórios da hipossuficiência econômica do autor, defiro-lhe a gratuidade da Justiça, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC. 3 - Recolhidas as custas, cite-se o réu para contestar o feito com as advertências legais, bem como para juntar aos autos eventuais documentos que entender necessários à solução da lide: (CPC) Art. 335.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: III - prevista no art.231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. (CPC) Art. 231.
Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio; (CPC) Art. 336.
Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. (CPC) Art. 344.
Se o réu contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. 4 Com a apresentação da contestação pelo demandado ou eventual decurso de prazo e inércia, intime-se o demandante para que oferte impugnação, no prazo legal. 5 Por último, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: EMANUEL DE ALMEIDA (OAB 319739/SP) -
28/08/2025 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 16:52
Conclusos para decisão
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16/07/2025 15:20
Conclusos para despacho
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16/07/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 13:57
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
03/07/2025 15:05
Conclusos para decisão
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05/06/2025 09:07
Conclusos para despacho
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04/06/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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