TJSP - 1001599-34.2025.8.26.0372
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001599-34.2025.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Ricardo Hintz - Sem Parar Instituição de Pagamento Ltda - - Banco Afinz S/A - Banco Múltiplo - Parte Autora: Réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Também no prazo de 15 (quinze) dias as partes deverão indicar, de modo claro e objetivo, quais são as questões de fato e de direito controvertidas que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
PRETENDENDO INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência (o silêncio ou o protesto genérico por provas serão interpretados como anuência a eventual julgamento antecipado).
Não é demais colacionar a lição de Cândido Rangel Dinamarco, para quem é necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles (Instituições de Direito Processual Civil, 6ª ed., vol.
III, Malheiros, p. 578/579).
Logo, pedido genérico, sem demonstração da pertinência do fato e da relevância do meio de prova eleito para sua prova, será indeferido (CPC, art. 371).
Por fim, QUEM ALEGAR INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA deverá apresentar arrazoado sucinto justificando a pertinência da medida.
No mesmo prazo comum acima, as partes poderão apresentar propostas concretas de acordo. (solicita-se correta especificação do "Tipo da Petição" via sistema de "Peticionamento Eletrônico", viabilizando a celeridade no andamento processual). - ADV: RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP), DANILO JACOB (OAB 223337/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP) -
25/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:12
Ato ordinatório
-
05/08/2025 13:27
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2025 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 10:40
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 10:39
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 09:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 09:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/07/2025 13:31
Conclusos para decisão
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04/07/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:05
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/07/2025 14:12
Conclusos para decisão
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30/06/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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